Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e vinte e Um, lavrada de folhas 129 a 133, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido a trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Queth Thaimo, solteira, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445719B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 060101071949A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezassete residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Suzete Domingos Thaimo, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410206B, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Formação em ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços educacionais;
Número ou marcador · p. 23 f) Palestras;
Número ou marcador · p. 23 g) Projectos;
Número ou marcador · p. 23 h) Treinamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras instituições)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings,“joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), o equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze; e
Número ou marcador · p. 23 b) Últimas três quotas iguais de valores nominais de 4.000,00MT (quatro mil meticais), do capital social cada, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Queth Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em sede de sua deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado administrador/director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas
Texto do artigo · p. 23 pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do administrador/directorgeral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 23 O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se nos termos que for decidido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 24 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e vinte e Um, lavrada de folhas 129 a 133, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido a trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Queth Thaimo, solteira, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445719B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 060101071949A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezassete residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 23: Quarto: Suzete Domingos Thaimo, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410206B, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico Domingos Thaimo (ISPDT), Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Formação em ensino e aprendizagem;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Monitoria e avaliação;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Gestão e orientação educacional;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços educacionais;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Palestras;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Projectos;
  25. Número ou marcador, página 23: h) Treinamentos.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras instituições)
  29. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings,“joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  33. Texto do artigo, página 23: a)Uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), o equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze; e
  34. Número ou marcador, página 23: b) Últimas três quotas iguais de valores nominais de 4.000,00MT (quatro mil meticais), do capital social cada, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Queth Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em sede de sua deliberado.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado administrador/director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas
  43. Texto do artigo, página 23: pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do administrador/directorgeral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  50. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Constituição de mandatários)
  53. Texto do artigo, página 23: O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  54. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em decisão.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se nos termos que for decidido.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 2 de Outubro
  68. Texto do artigo, página 24: de 2023. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.