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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101533220, uma entidade denominada Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Célia Manuel Macuácua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 51, casa n.º 102, distrito municipal kamavota, Cidade de
- Texto do artigo, página 24: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Zintava, quarteirão 1, casa n.º 34, distrito de Marracuene, província de Maputo, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração) (revogado pelo artigo 1)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Protecção e segurança através de patrulha;
- Número ou marcador, página 24: b) Guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 24: c) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 24: e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação e comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados segurança;
- Número ou marcador, página 24: g) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 24: h) Serviço de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 24: i) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Célia Manuel Macuácua.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas) Revogado
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender o sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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