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Texto do artigo · p. 24 Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101533220, uma entidade denominada Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Célia Manuel Macuácua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 51, casa n.º 102, distrito municipal kamavota, Cidade de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Zintava, quarteirão 1, casa n.º 34, distrito de Marracuene, província de Maputo, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração) (revogado pelo artigo 1)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Protecção e segurança através de patrulha;
Número ou marcador · p. 24 b) Guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 24 c) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 24 e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados segurança;
Número ou marcador · p. 24 g) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 24 i) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Célia Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas) Revogado
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender o sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101533220, uma entidade denominada Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Célia Manuel Macuácua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 51, casa n.º 102, distrito municipal kamavota, Cidade de
  4. Texto do artigo, página 24: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  5. Texto do artigo, página 24: uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma, sede social e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Zintava, quarteirão 1, casa n.º 34, distrito de Marracuene, província de Maputo, e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração) (revogado pelo artigo 1)
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Protecção e segurança através de patrulha;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Guarnição e sentinelas;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Importação e comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados segurança;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Transporte de fundos e valores;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Serviço de guarda-costas;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Célia Manuel Macuácua.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas) Revogado
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender o sócio.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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