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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Levelz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896013, uma entidade
- Texto do artigo, página 25: denominada, Levelz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Enoque Mosse Matsinhe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo no bairro 25 de Junho A, rua 1, quarteirão 8, casa 2070B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176686P, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Levelz Consulting – Sociedade Unipesoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1623, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto a consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social. pertencente ao socio unico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo únicp sócio Sérgio Enoque Mosse Matsinhe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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