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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lvicky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023 foi constituida pela sócia única Leocádia Victória Macuácua, solteira, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 25: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501379213F, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela DIC de Maputo, NUIT 124932254, residente na Matola, quarteirão 1, casa n.º 77, a sociedade Lvicky - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105001411, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lvicky - Sociedade Unipessoal, Limitada e que tem a sua sede social na provincia de Maputo, distrito da Matola, quarteirão 1, casa n.º 77.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de produtos orgânicos, venda de artigos de beleza e cosméticos, venda de suplementos naturais e produtos ervanários em estabelecimentos especializados bem como pela internet usando o marketing digital, feiras e unidades móveis, importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades mencionadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subcrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente a sócia única Leocádia Victória Macuácua.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única Leocádia Victória Macuácua, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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