Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Osmap Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Osmap Logística & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101939804, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como denominação Osmap Logística & Serviços, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade e tem a sua sede Avenida Lurdes Mutola, rés-do-chão, quarteirão n.º 94, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Logística e serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT),
Texto do artigo · p. 26 correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Sengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Setembro de 1996, natural de Massinga, residente no bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105138842S, emitido a 5 de Dezembro de 2019 e validade até 4 de Dezembro de 2024;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Rodrigues Maposse; Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1990, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 4, casa n.º 123 na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041187I, emitido a 15 de Abril de 2021e validade ate 14 de Abril de 2026.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio gerente Juvenal Rodrigues Maposse, que fica nomeado administrador com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Osmap Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Osmap Logística & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101939804, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como denominação Osmap Logística & Serviços, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade e tem a sua sede Avenida Lurdes Mutola, rés-do-chão, quarteirão n.º 94, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Logística e serviços.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT),
  15. Texto do artigo, página 26: correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Sengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Setembro de 1996, natural de Massinga, residente no bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105138842S, emitido a 5 de Dezembro de 2019 e validade até 4 de Dezembro de 2024;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Rodrigues Maposse; Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1990, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 4, casa n.º 123 na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041187I, emitido a 15 de Abril de 2021e validade ate 14 de Abril de 2026.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio gerente Juvenal Rodrigues Maposse, que fica nomeado administrador com dispensa de caução;
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.