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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 13 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Mety Oreste Gondola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Comerciantes Vendedores de Peixe de Gilé, abreviadamente designada por (PACOVE), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.º 1,2, e 9, do artigo 5, do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Comerciantes Vendedores de Peixe de Gilé, abreviadamente designada por (PACOVE), com sede na comunidade de 5 de Junho, localidade de sede, posto administrativo de Gilé sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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