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- Texto do artigo, página 30: Union Corretora de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012631, uma entidade denominada Union Corretora de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Union Corretora de Seguros, S.A., e têm a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.0 D3, Edifício 24, 30 andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Consultoria em diversas áreas e serviços de corretor de seguros e resseguros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representando trezentos setenta e cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais para cada um.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Texto do artigo, página 30: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Erasmo Azarias Machava - que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 30: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 30: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
- Texto do artigo, página 30: ....................................................................... ARTIDO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 30: Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 31: Oito) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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