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Texto do artigo · p. 31 Vilargus - Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Março de dois mil dezassete, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade Vilargus Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua Sabedoria, número vinte dois, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100359081, com o capital social de 500.000,00MT, estiveram presentes os sócios Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, António Carvalhais da Costa, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Maria Candida Rodrigues Picado Costa, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, ambos os sócios neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa com oitenta seis vírgula seis por cento (86,6%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de um milhão e trezentos mil meticais (1.300,000,00MT);
Número ou marcador · p. 31 b) António Carvalhais da Costa com seis vírgula sete por cento (6,7%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT);
Número ou marcador · p. 31 c) Maria Candida Rodrigues Picado Costa com seis vírgula sete por cento (6,7%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais (100,000,00MT).
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vilargus - Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Março de dois mil dezassete, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade Vilargus Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua Sabedoria, número vinte dois, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100359081, com o capital social de 500.000,00MT, estiveram presentes os sócios Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, António Carvalhais da Costa, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Maria Candida Rodrigues Picado Costa, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, ambos os sócios neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre o aumento de capital social.
  3. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  7. Número ou marcador, página 31: a) Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa com oitenta seis vírgula seis por cento (86,6%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de um milhão e trezentos mil meticais (1.300,000,00MT);
  8. Número ou marcador, página 31: b) António Carvalhais da Costa com seis vírgula sete por cento (6,7%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT);
  9. Número ou marcador, página 31: c) Maria Candida Rodrigues Picado Costa com seis vírgula sete por cento (6,7%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais (100,000,00MT).
  10. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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