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- Texto do artigo, página 31: Walifi Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010619, uma entidade denominada Walifi Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: João Nelson Andrade Lubrino, com o NUIT 100334321, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Manuela Machute Lange em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua de Ivens, número cento e trinta e dois rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434621N, emitido na Cidade de Maputo, aos doze de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 31: Ângelo Rafael Geraldo Macassa, com NUIT 101804674, de nacionalidade moçambicana, casado com Felicidade Elina Salva Chongo Macassa em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Praceta Victor Gordon, número vinte e seis, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037296F, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Walifi Mozambique limitada, abreviadamente designada por Walifi e adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
- Texto do artigo, página 32: rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 1º andar esquerdo, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver e manter um protocolo e rede globais chamados “Walifi Protocol”e “Walifi Network”;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver soluções e fornecer serviços digitais;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento de negócio e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 32: d) Participação em negócios;
- Número ou marcador, página 32: e) Desenvolver software e comercializar;
- Número ou marcador, página 32: f) Manutenção de redes informática e sistemas de redes;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria, formação e gestão informática;
- Número ou marcador, página 32: b) Gestão e comercialização de equipamentos informáticos, de material eléctrico e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 32: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 32: d) Representação e gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: f) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 651.000.00MT,
- Texto do artigo, página 32: correspondentes a soma de duas quotas, em partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) João Nelson Andrade Lubrino, com uma quota no valor nominal de 325.500.00MT (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Ângelo Rafaeel Geraldo Macassa, com uma quota no valor nominal de 325.500,00MT (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos emitidos, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, estranho à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis de calendário, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer por escrito o direito de preferência, sendo de presumir, na falta de resposta escrita, que o sócio não cedente não pretende exercer direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A cessão da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Constituem órgãos da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral tomará, oportunamente, deliberações sobre a organização e o funcionamento das formas de representação da sociedade que eventualmente venha a criar.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os sócios, competindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Apreciar e decidir sobre o balanço, contas de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Apreciar e decidir sobre o relatório e o parecer do fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: c) Decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício, planos de investimentos e actividades sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer as condições em que se farão os suprimentos ao capital;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a divisão e transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos, assim que se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 32: g) Eleger, suspender ou demitir os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: h) Eleger o fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: i) Definir o perfil, competências, direitos e deveres dos membros do conselho de administração e do fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: g) Decidir sobre outras questões de interesse para a sociedade que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do respectivo presidente ou a requerimento do administrador ou ainda de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios e presidida pelo sócio eleito pela assembleia geral, podendo este, no caso de algum impedimento, delegar as suas funções noutro sócio, ou constituir mandatário estranho à sociedade para exercer tal função.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta protocolada, podendo ser ainda por correio electrónico ou outro meio convencionado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral só pode realizar-se quando se achem representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e nela estejam presentes ou representados pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: Sete) As deliberações sobre a cisão, fusão ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos três quartos partes dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Qualquer dos sócios poderá ser representado na assembleia geral por um outro ou por um estanho à sociedade, desde que o mandatário seja portador de uma procuração válida para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Nove) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por consenso de todos sócios, reunir em outro local.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações tomadas com dispensa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios podem deliberar, sem o recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, observadas que sejam as demais disposições pertinentes da lei comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade cabe ao conselho de administração, que consiste em dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, podendo ser suspensos ou demitidos a qualquer altura pela assembleia geral; a assembleia geral pode atribuir aos administradores pelouros de actuação, cabendo a um deles o título de director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores até deliberação em contrário pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 33: a) O sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa, administrador com o título de Director-Geral; e
- Número ou marcador, página 33: b) O sócio João Nelson Andrade Lubrino, administrador com o título de director de operações.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores são nomeados por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O conselho de administração pode definir regulamento escrito que estabelece regras relativas ao seu processo de decisão e às tarefas específicas a serem atribuídas a cada membro do conselho. Este regulamento pode estipular que um ou mais administradores podem tomar decisões legais em relação a assuntos da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Todas as deliberações do conselho de administração para as quais o regulamento não preveja uma maioria qualificada são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 33: Sete) No cumprimento da sua tarefa, os administradores actuam no interesse da sociedade, segundo determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Oito) O membro do conselho de administração não participará nas deliberações e processos de decisão se estiver em claro conflito de interesse pessoal directo ou indirecto com o referido no ponto cinco.
- Número ou marcador, página 33: Nove) O conselho de administração, quando convier aos interesses da sociedade, confiar a gestão quotidiana da actividade social a pessoa(s) especializada(s) de competência comprovada, vinculada(s) por contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 33: Dez) A remuneração e outras condições de trabalho serão definidas, pela assembleia geral, separadamente a cada membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Onze) Os administradores respondem civil e criminalmente pela eventual gestão ruinosa da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Definição e competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração é o órgão a que cabem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 33: a) Exercer a gestão diária das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Assegurar a execução das determinações legais, estatuárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 33: c) Estabelecer a organização técnica e administrativa da sociedade, incluindo a aprovação do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 33: d) Admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, trabalhadores; e
- Número ou marcador, página 33: e) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social, sem prejuízo das disposições estatutária e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 33: f) Abrir contas bancária, encerrar e contrair empréstimos ou financiamentos junto da banca interna e internacionalmente.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a gestão diária da actividade social ser confiada a gestores estranhos à sociedade, caberá ao a conselho de administração garantir a plena conformidade da actuação desses gestores com as próprias competências.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho de administração só podem alienar e hipotecar imóveis da sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dispensa de caução)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo da responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de uma eventual gestão ruinosa, ficam os administradores dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma por que se obriga a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se como se segue:
- Número ou marcador, página 33: a) No que concerne à abertura e movimentação de contas bancárias, contractos de financiamento, a sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores nomeados pela assembleia geral para o efeito, sendo um deles o administrador com o título de director-geral, com o carimbo da sociedade. na ausência de um dos administradores, este será substituído por um procurador nomeado; b)Em matéria de contratos gerais, acordos e assuntos de mero expediente, pela assinatura do administrador com o titulo de director-geral ou do administrador a quem ele delegar; e
- Número ou marcador, página 33: c) No âmbito e nos termos do correspondente mandato, pela assinatura do mandatário constituído.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único, podendo ser uma sociedade um técnico com formação e experiência comprovada, escolhido por deliberação da Assembleia Geral e contratado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos dividendos e dissolução da sociedade supressão de omissões
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas as
- Texto do artigo, página 34: reservas legais, ao fundo para investimentos e para quaisquer outras reservas, serão divididas entre os sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre outro destino a dar aos lucros líquidos da sociedade, quer total, quer parcialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios serão liquidatários os sócios, adjudicando-se o activo social depois de pagos os credores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representante do interdito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso no presente pacto social regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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