Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade
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Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da associação e seus princípios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade (ARECOM) é uma organização social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
- Texto do artigo, página 2: constituída por adesão voluntária de cidadãos comprometidos com os princípios definidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ARECOM é representada por um símbolo/logotipo circular, simbolizando vitalidade, esperança e paixão na promoção de um futuro mais inclusivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A ARECOM é de âmbito provincial, com sede no bairro 3 de Fevereiro, Urbana 2, cidade de Chimoio, podendo estabelecer delegações em outros distritos do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Princípios básicos
- Texto do artigo, página 2: A ARECOM baseia-se nos princípios de legalidade, igualdade, respeito, seriedade, excelência de qualidade, ética e transparência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 2: Promover igualdade de direitos e procurar reabilitar as pessoas com e sem deficiência, jovens velhos e crianças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: i) Promover integração social e união comunitária, envolvendo a participação ativa das comunidades. ii)Apoiar e valorizar pessoas em situações; desfavorecidas, incluindo crianças em dificuldade e mulheres vítimas de violência, através de assistência psicossocial e reintegração.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Condições de associação
- Texto do artigo, página 3: Todo cidadão singular, independentemente de filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de nascimento ou residência, grau de instrução e posição social, pode ser membro da ARECOM, desde que aceite os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores: participantes da Assembleia Geral de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos: indivíduos admitidos pela diretoria, conforme condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos: pessoas que prestam serviços relevantes à associação, conforme avaliação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros têm direito de participar em eleições, comparecer nas reuniões e receber informações sobre a associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deveres incluem garantir o cumprimento dos estatutos, participar activamente e cumprir com as obrigações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Avaliações disciplinares
- Texto do artigo, página 3: Membros que violam os deveres estatutários estão sujeitos a repreensão, suspensão, demissão, expulsão ou falecimento, conforme determinado pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos de direção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Convocação e atribuições
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário para analisar relatórios, avaliar planos de ação e eleger membros para a Direção Executiva e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Composição e competências
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiro e membros do comité, responsáveis pela implementação dos objectivos e conformidade com o estatuto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Constituição e funções
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos para avaliar dados contábeis, analisar relatórios e garantir a conformidade financeira da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Do patrimônio e dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Destino do patrimônio
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, o patrimônio será vendido e aplicado conforme necessidades, decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IX Da remuneração e bonificações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Remuneração e distribuição de bonificações
- Texto do artigo, página 3: Os cargos da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal não são remunerados ou distribuídos como bonificações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO X Dos casos omissos e legislação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos e legislação
- Número ou marcador, página 3: Um) Casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Questões além da competência da associação serão resolvidas de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
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