Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade

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Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da associação e seus princípios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade (ARECOM) é uma organização social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
Texto do artigo · p. 2 constituída por adesão voluntária de cidadãos comprometidos com os princípios definidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ARECOM é representada por um símbolo/logotipo circular, simbolizando vitalidade, esperança e paixão na promoção de um futuro mais inclusivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A ARECOM é de âmbito provincial, com sede no bairro 3 de Fevereiro, Urbana 2, cidade de Chimoio, podendo estabelecer delegações em outros distritos do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Princípios básicos
Texto do artigo · p. 2 A ARECOM baseia-se nos princípios de legalidade, igualdade, respeito, seriedade, excelência de qualidade, ética e transparência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 Promover igualdade de direitos e procurar reabilitar as pessoas com e sem deficiência, jovens velhos e crianças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 i) Promover integração social e união comunitária, envolvendo a participação ativa das comunidades. ii)Apoiar e valorizar pessoas em situações; desfavorecidas, incluindo crianças em dificuldade e mulheres vítimas de violência, através de assistência psicossocial e reintegração.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Condições de associação
Texto do artigo · p. 3 Todo cidadão singular, independentemente de filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de nascimento ou residência, grau de instrução e posição social, pode ser membro da ARECOM, desde que aceite os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores: participantes da Assembleia Geral de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos: indivíduos admitidos pela diretoria, conforme condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros beneméritos: pessoas que prestam serviços relevantes à associação, conforme avaliação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros têm direito de participar em eleições, comparecer nas reuniões e receber informações sobre a associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deveres incluem garantir o cumprimento dos estatutos, participar activamente e cumprir com as obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Avaliações disciplinares
Texto do artigo · p. 3 Membros que violam os deveres estatutários estão sujeitos a repreensão, suspensão, demissão, expulsão ou falecimento, conforme determinado pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos de direção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Convocação e atribuições
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário para analisar relatórios, avaliar planos de ação e eleger membros para a Direção Executiva e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Composição e competências
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiro e membros do comité, responsáveis pela implementação dos objectivos e conformidade com o estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Constituição e funções
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos para avaliar dados contábeis, analisar relatórios e garantir a conformidade financeira da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VIII Do patrimônio e dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Destino do patrimônio
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução, o patrimônio será vendido e aplicado conforme necessidades, decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IX Da remuneração e bonificações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Remuneração e distribuição de bonificações
Texto do artigo · p. 3 Os cargos da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal não são remunerados ou distribuídos como bonificações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO X Dos casos omissos e legislação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos e legislação
Número ou marcador · p. 3 Um) Casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Questões além da competência da associação serão resolvidas de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da associação e seus princípios
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Reabilitação e Esperança na Comunidade (ARECOM) é uma organização social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
  6. Texto do artigo, página 2: constituída por adesão voluntária de cidadãos comprometidos com os princípios definidos neste estatuto.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A ARECOM é representada por um símbolo/logotipo circular, simbolizando vitalidade, esperança e paixão na promoção de um futuro mais inclusivo.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 2: A ARECOM é de âmbito provincial, com sede no bairro 3 de Fevereiro, Urbana 2, cidade de Chimoio, podendo estabelecer delegações em outros distritos do país.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Princípios básicos
  13. Texto do artigo, página 2: A ARECOM baseia-se nos princípios de legalidade, igualdade, respeito, seriedade, excelência de qualidade, ética e transparência.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  16. Texto do artigo, página 2: Promover igualdade de direitos e procurar reabilitar as pessoas com e sem deficiência, jovens velhos e crianças.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
  19. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo:
  20. Número ou marcador, página 3: i) Promover integração social e união comunitária, envolvendo a participação ativa das comunidades. ii)Apoiar e valorizar pessoas em situações; desfavorecidas, incluindo crianças em dificuldade e mulheres vítimas de violência, através de assistência psicossocial e reintegração.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 3: Condições de associação
  25. Texto do artigo, página 3: Todo cidadão singular, independentemente de filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de nascimento ou residência, grau de instrução e posição social, pode ser membro da ARECOM, desde que aceite os estatutos e regulamentos da associação.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores: participantes da Assembleia Geral de constituição da associação.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos: indivíduos admitidos pela diretoria, conforme condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos: pessoas que prestam serviços relevantes à associação, conforme avaliação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros têm direito de participar em eleições, comparecer nas reuniões e receber informações sobre a associação.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Deveres incluem garantir o cumprimento dos estatutos, participar activamente e cumprir com as obrigações financeiras.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disciplina e sanções
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 3: Avaliações disciplinares
  38. Texto do artigo, página 3: Membros que violam os deveres estatutários estão sujeitos a repreensão, suspensão, demissão, expulsão ou falecimento, conforme determinado pelo regulamento interno.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos de direção
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  42. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Direção Executiva;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 3: Convocação e atribuições
  48. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário para analisar relatórios, avaliar planos de ação e eleger membros para a Direção Executiva e Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 3: Composição e competências
  52. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiro e membros do comité, responsáveis pela implementação dos objectivos e conformidade com o estatuto.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  55. Texto do artigo, página 3: Constituição e funções
  56. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos para avaliar dados contábeis, analisar relatórios e garantir a conformidade financeira da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Do patrimônio e dissolução
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  59. Texto do artigo, página 3: Destino do patrimônio
  60. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, o patrimônio será vendido e aplicado conforme necessidades, decidido pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IX Da remuneração e bonificações
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  63. Texto do artigo, página 3: Remuneração e distribuição de bonificações
  64. Texto do artigo, página 3: Os cargos da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal não são remunerados ou distribuídos como bonificações.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO X Dos casos omissos e legislação
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  67. Texto do artigo, página 3: Casos omissos e legislação
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Questões além da competência da associação serão resolvidas de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
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