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Texto do artigo · p. 3 Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101673863, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais -Orowa Oholo, constituída entre os membros: Hélder Carlos Vieira Diua; Delson Domingos de Sousa; Abibo Sadat Ussene; Haia Ossufo Paquile; Inácio Serrote; Domingos André de Sousa; Carlos Vieira Diua; Irene Nurtaqui Grave; Zaida Abibo Adade e Domingos Esquadro Ossufo, Membros fundadores, que celebram presente estatuto que se regerá nos termos dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo.
Texto do artigo · p. 3 A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo mais adiante designada por Orowa Oholo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sob a forma de associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 A Orowa Oholo, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A Orowa Oholo é de âmbito provincial e criada por tempo indeterminado. Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, Avenida FPLM, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da província de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Orowa Ohola tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Objectivo geral – a implementação de actividades com vista a melhoria da vida das comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 4 b) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 i) Promoção de estratégia, formação técnica e profissional de produtores do sector familiar e outros grupos de interesse, com objectivo de mudar a consciência; ii) Introdução de tecnologias melhoradas nos sistemas de produção agro-pecuário em toda sua cadeia de valor no sector familiar, com vista a melhorar os níveis de produção e produtividade agro-pecuária, para aumento da renda familiar, garantindo a segurança alimentar e nutricional; iii) Promover a auto-ajuda, através de criação de associações de produtores, capacitação e empoderamento;
Texto do artigo · p. 4 iv) Introduzir no seio das comunidades estratégias e abordagens sensíveis ao género, participativas e sustentáveis, baseado na auto-ajuda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Orowa Oholo:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é órgão máximo constituída por todos os membros, podendo estes fazer-se representar por outros membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao Presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as principais linhas de actuação da Orowa Oholo;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Orowa Oholo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral sendo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) As funções específicas de cada membro do Conselho de Direcção constam do regulamento interno da Orowa Oholo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a política e estratégia da Orowa Oholo a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Orowa Oholo, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da Orowa Oholo de acordo com o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e fiscalização de todas actividades desenvolvidas na Orowa Oholo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É constituído por três membros eleitos, em Assembleia Geral, sendo o presidente, o vicepresidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Orowa Oholo sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e os casos omissos serão interpretados e colmatados pelo recurso às disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 4 O Tribunal Judicial da Cidade de Nampula será competente para dirimir questões decorrentes destes estatutos, quer entre os membros, quer entre estes e a associação.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101673863, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais -Orowa Oholo, constituída entre os membros: Hélder Carlos Vieira Diua; Delson Domingos de Sousa; Abibo Sadat Ussene; Haia Ossufo Paquile; Inácio Serrote; Domingos André de Sousa; Carlos Vieira Diua; Irene Nurtaqui Grave; Zaida Abibo Adade e Domingos Esquadro Ossufo, Membros fundadores, que celebram presente estatuto que se regerá nos termos dos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo.
  7. Texto do artigo, página 3: A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo mais adiante designada por Orowa Oholo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sob a forma de associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 3: A Orowa Oholo, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A Orowa Oholo é de âmbito provincial e criada por tempo indeterminado. Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, Avenida FPLM, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da província de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: A Orowa Ohola tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Objectivo geral – a implementação de actividades com vista a melhoria da vida das comunidades rurais.
  15. Número ou marcador, página 4: b) Objectivos específicos:
  16. Número ou marcador, página 4: i) Promoção de estratégia, formação técnica e profissional de produtores do sector familiar e outros grupos de interesse, com objectivo de mudar a consciência; ii) Introdução de tecnologias melhoradas nos sistemas de produção agro-pecuário em toda sua cadeia de valor no sector familiar, com vista a melhorar os níveis de produção e produtividade agro-pecuária, para aumento da renda familiar, garantindo a segurança alimentar e nutricional; iii) Promover a auto-ajuda, através de criação de associações de produtores, capacitação e empoderamento;
  17. Texto do artigo, página 4: iv) Introduzir no seio das comunidades estratégias e abordagens sensíveis ao género, participativas e sustentáveis, baseado na auto-ajuda.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Orowa Oholo:
  21. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão máximo constituída por todos os membros, podendo estes fazer-se representar por outros membros.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Ao Presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 4: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Definir as principais linhas de actuação da Orowa Oholo;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Orowa Oholo.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral sendo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois vogais.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) As funções específicas de cada membro do Conselho de Direcção constam do regulamento interno da Orowa Oholo.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  46. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e estratégia da Orowa Oholo a implementar em conformidade com os seus fins;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Orowa Oholo, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da Orowa Oholo de acordo com o seu desenvolvimento.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição do Conselho Fiscal)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e fiscalização de todas actividades desenvolvidas na Orowa Oholo.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por três membros eleitos, em Assembleia Geral, sendo o presidente, o vicepresidente e o secretário.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  56. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  57. Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  58. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Orowa Oholo sempre que o entender;
  59. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e os casos omissos serão interpretados e colmatados pelo recurso às disposições legais em vigor.
  63. Texto do artigo, página 4: O Tribunal Judicial da Cidade de Nampula será competente para dirimir questões decorrentes destes estatutos, quer entre os membros, quer entre estes e a associação.
  64. Texto do artigo, página 4: Nampula, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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