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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101673863, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais -Orowa Oholo, constituída entre os membros: Hélder Carlos Vieira Diua; Delson Domingos de Sousa; Abibo Sadat Ussene; Haia Ossufo Paquile; Inácio Serrote; Domingos André de Sousa; Carlos Vieira Diua; Irene Nurtaqui Grave; Zaida Abibo Adade e Domingos Esquadro Ossufo, Membros fundadores, que celebram presente estatuto que se regerá nos termos dos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo.
- Texto do artigo, página 3: A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico das Comunidades Rurais - Orowa Oholo mais adiante designada por Orowa Oholo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sob a forma de associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: A Orowa Oholo, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: A Orowa Oholo é de âmbito provincial e criada por tempo indeterminado. Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, Avenida FPLM, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da província de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Orowa Ohola tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Objectivo geral – a implementação de actividades com vista a melhoria da vida das comunidades rurais.
- Número ou marcador, página 4: b) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: i) Promoção de estratégia, formação técnica e profissional de produtores do sector familiar e outros grupos de interesse, com objectivo de mudar a consciência; ii) Introdução de tecnologias melhoradas nos sistemas de produção agro-pecuário em toda sua cadeia de valor no sector familiar, com vista a melhorar os níveis de produção e produtividade agro-pecuária, para aumento da renda familiar, garantindo a segurança alimentar e nutricional; iii) Promover a auto-ajuda, através de criação de associações de produtores, capacitação e empoderamento;
- Texto do artigo, página 4: iv) Introduzir no seio das comunidades estratégias e abordagens sensíveis ao género, participativas e sustentáveis, baseado na auto-ajuda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Orowa Oholo:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão máximo constituída por todos os membros, podendo estes fazer-se representar por outros membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao Presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as principais linhas de actuação da Orowa Oholo;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Orowa Oholo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral sendo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) As funções específicas de cada membro do Conselho de Direcção constam do regulamento interno da Orowa Oholo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e estratégia da Orowa Oholo a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Orowa Oholo, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da Orowa Oholo de acordo com o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e fiscalização de todas actividades desenvolvidas na Orowa Oholo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por três membros eleitos, em Assembleia Geral, sendo o presidente, o vicepresidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Orowa Oholo sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e os casos omissos serão interpretados e colmatados pelo recurso às disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 4: O Tribunal Judicial da Cidade de Nampula será competente para dirimir questões decorrentes destes estatutos, quer entre os membros, quer entre estes e a associação.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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