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Texto do artigo · p. 11 BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200787, uma entidade com a denominação BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro,
Texto do artigo · p. 11 Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º° CE7131183, emitido a 21 de Junho de 204, pelos Serviços Consulares Portugueses em Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Rua da Frelimo n.º 147, 5° direito podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia .
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela única sócia a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, sendo vedada a gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 11 legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200787, uma entidade com a denominação BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro,
  4. Texto do artigo, página 11: Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º° CE7131183, emitido a 21 de Junho de 204, pelos Serviços Consulares Portugueses em Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Rua da Frelimo n.º 147, 5° direito podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia .
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela única sócia a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, sendo vedada a gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  35. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
  36. Texto do artigo, página 11: legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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