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Texto do artigo · p. 12 Building Fidelity, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade Building Fidelity, Limitada, sociedade comercial por Quotas, com sede na Av. Samora Machel, n.º 1937, R/C, Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100495872, os sócios deliberaram pela nomeação do Sr. Jian Zhou como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos que para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É permitido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonos ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, desde que sejam a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica desde já nomeado o senhor Jian Zhou, como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Building Fidelity, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade Building Fidelity, Limitada, sociedade comercial por Quotas, com sede na Av. Samora Machel, n.º 1937, R/C, Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100495872, os sócios deliberaram pela nomeação do Sr. Jian Zhou como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos que para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 12: Quatro) É permitido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonos ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, desde que sejam a favor da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica desde já nomeado o senhor Jian Zhou, como administrador da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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