Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Chapa Manhiça, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031354, uma entidade com a denominação Chapa Manhiça, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Jiaan Lu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ47I6696, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da China.
Texto do artigo · p. 12 Zhijie Liang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Intaka Vilage, casa n.º 3116, portador do Passaporte n.º EB0660357, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da China.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Chapa Manhiça, Limitada e tem a sua sede na Av/Rua. En1, Bairro Cambeve, Manhiça, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a retalho de ferragen;
Número ou marcador · p. 12 b) tintas;
Número ou marcador · p. 12 c) vidros;
Número ou marcador · p. 12 d) equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 12 e) ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia
Texto do artigo · p. 13 geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Jiannn Lu;
Número ou marcador · p. 13 b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhijie Liang.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) a modalidade e montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 13 e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 13 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital á data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhijie Liang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 13 a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chapa Manhiça, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031354, uma entidade com a denominação Chapa Manhiça, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Jiaan Lu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ47I6696, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da China.
  6. Texto do artigo, página 12: Zhijie Liang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Intaka Vilage, casa n.º 3116, portador do Passaporte n.º EB0660357, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da China.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Chapa Manhiça, Limitada e tem a sua sede na Av/Rua. En1, Bairro Cambeve, Manhiça, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
  16. Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho de ferragen;
  17. Número ou marcador, página 12: b) tintas;
  18. Número ou marcador, página 12: c) vidros;
  19. Número ou marcador, página 12: d) equipamentos sanitários;
  20. Número ou marcador, página 12: e) ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia
  22. Texto do artigo, página 13: geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Jiannn Lu;
  29. Número ou marcador, página 13: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhijie Liang.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 13: a) a modalidade e montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  36. Número ou marcador, página 13: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  37. Número ou marcador, página 13: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  38. Número ou marcador, página 13: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Prestações e suplementares)
  42. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital á data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 13: (Suplementos)
  45. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhijie Liang.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  57. Texto do artigo, página 13: a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  58. Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 13: (Casos de omissos)
  71. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.