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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Chapa Manhiça, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031354, uma entidade com a denominação Chapa Manhiça, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Jiaan Lu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ47I6696, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da China.
- Texto do artigo, página 12: Zhijie Liang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Intaka Vilage, casa n.º 3116, portador do Passaporte n.º EB0660357, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da China.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Chapa Manhiça, Limitada e tem a sua sede na Av/Rua. En1, Bairro Cambeve, Manhiça, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho de ferragen;
- Número ou marcador, página 12: b) tintas;
- Número ou marcador, página 12: c) vidros;
- Número ou marcador, página 12: d) equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 12: e) ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia
- Texto do artigo, página 13: geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Jiannn Lu;
- Número ou marcador, página 13: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhijie Liang.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) a modalidade e montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 13: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 13: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital á data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhijie Liang.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
- Texto do artigo, página 13: a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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