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Texto do artigo · p. 13 Cortimax Lux, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017686, uma entidade com a denominação Cortimax Lux, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É Celebrado nos termos de Art. 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Joaquim Mangalu Chicunisse, solteiro, natural de Machanga-Sofala, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 0803055921, emitido a 23 de Novembro de 2020, em Moçambique, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 24 , Quarteirão 45, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Leia José Balate, solteira, natural de Bilene-Macia/Gaza, de Nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110400348623B, emitido a 17 de setembro de 2025, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 51, Casa n.º 56, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Cortimax Lux, Limitada, e tem sua sede na Av. Lucas Luali, NR.645, r/c, Bairro de AltoMaé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio de cortinas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de persianas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio de lenções, duvets, tapetes, almofadas, panos de mesa e outros;
Número ou marcador · p. 14 d) serviços de montagem de cortinas e persianas;
Número ou marcador · p. 14 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10,000.00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 14 a)uma quota de 5.000,00MT, corresponde a 50% , pertence ao sócio Joaquim Mangalu Chicunisse; b)uma quota de 5.000, 00MT, corresponde a 50%, pertence a sócia Leia José Balate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com
Texto do artigo · p. 14 dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cortimax Lux, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017686, uma entidade com a denominação Cortimax Lux, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É Celebrado nos termos de Art. 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Joaquim Mangalu Chicunisse, solteiro, natural de Machanga-Sofala, de
  5. Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 0803055921, emitido a 23 de Novembro de 2020, em Moçambique, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 24 , Quarteirão 45, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo: Leia José Balate, solteira, natural de Bilene-Macia/Gaza, de Nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110400348623B, emitido a 17 de setembro de 2025, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 51, Casa n.º 56, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cortimax Lux, Limitada, e tem sua sede na Av. Lucas Luali, NR.645, r/c, Bairro de AltoMaé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data de celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) comércio de cortinas e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 14: b) comércio de persianas e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 14: c) comércio de lenções, duvets, tapetes, almofadas, panos de mesa e outros;
  17. Número ou marcador, página 14: d) serviços de montagem de cortinas e persianas;
  18. Número ou marcador, página 14: e) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10,000.00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 14: a)uma quota de 5.000,00MT, corresponde a 50% , pertence ao sócio Joaquim Mangalu Chicunisse; b)uma quota de 5.000, 00MT, corresponde a 50%, pertence a sócia Leia José Balate.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com
  26. Texto do artigo, página 14: dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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