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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cortimax Lux, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017686, uma entidade com a denominação Cortimax Lux, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É Celebrado nos termos de Art. 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Joaquim Mangalu Chicunisse, solteiro, natural de Machanga-Sofala, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 0803055921, emitido a 23 de Novembro de 2020, em Moçambique, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 24 , Quarteirão 45, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Leia José Balate, solteira, natural de Bilene-Macia/Gaza, de Nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110400348623B, emitido a 17 de setembro de 2025, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 51, Casa n.º 56, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cortimax Lux, Limitada, e tem sua sede na Av. Lucas Luali, NR.645, r/c, Bairro de AltoMaé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio de cortinas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio de persianas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio de lenções, duvets, tapetes, almofadas, panos de mesa e outros;
- Número ou marcador, página 14: d) serviços de montagem de cortinas e persianas;
- Número ou marcador, página 14: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10,000.00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 14: a)uma quota de 5.000,00MT, corresponde a 50% , pertence ao sócio Joaquim Mangalu Chicunisse; b)uma quota de 5.000, 00MT, corresponde a 50%, pertence a sócia Leia José Balate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com
- Texto do artigo, página 14: dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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