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Texto do artigo · p. 14 Crosta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054473, uma entidade com a denominação Crosta Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Fernando Lívio João Matsinhe, residente na Rua Major Daniel Maguinasse, Laulane, Q. 44, Casa n.º 45, com NUIT 132589690, B.I. n.º 110116066704M, emitido a 19 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade no ramo de Construção Civil e áreas afins com o senhor:
Texto do artigo · p. 14 Charles Julieta Macuacua, residente no Bairro de Mavalane, Q. 20, Casa n.º 49, Distrito Municipal Kamavota com o NUIT 115435515, B.I. 110100943281M emitido a 2 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, com dois (2) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Crosta Construções, Limitada, tem sua sede no Bairro Laulane, Mercado 19 de Outubro, 1º Andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 14 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo: o exercício da profissão de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a 2 duas quotas para Fernando Lívio João Matsinhe 50% e 50% para o Charles Julieta Macuacua, cada sócio representa o montante de 750000,00MT para cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem exercer outras
Texto do artigo · p. 14 actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do captal social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas: Fernando Lívio João Matsinhe e Charles Julieta Macuacua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Crosta Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054473, uma entidade com a denominação Crosta Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Fernando Lívio João Matsinhe, residente na Rua Major Daniel Maguinasse, Laulane, Q. 44, Casa n.º 45, com NUIT 132589690, B.I. n.º 110116066704M, emitido a 19 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade no ramo de Construção Civil e áreas afins com o senhor:
  4. Texto do artigo, página 14: Charles Julieta Macuacua, residente no Bairro de Mavalane, Q. 20, Casa n.º 49, Distrito Municipal Kamavota com o NUIT 115435515, B.I. 110100943281M emitido a 2 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, com dois (2) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Crosta Construções, Limitada, tem sua sede no Bairro Laulane, Mercado 19 de Outubro, 1º Andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
  8. Texto do artigo, página 14: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: o exercício da profissão de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a 2 duas quotas para Fernando Lívio João Matsinhe 50% e 50% para o Charles Julieta Macuacua, cada sócio representa o montante de 750000,00MT para cada sócio.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem exercer outras
  20. Texto do artigo, página 14: actividades profissionais para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do captal social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas: Fernando Lívio João Matsinhe e Charles Julieta Macuacua.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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