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Texto do artigo · p. 15 Destiny Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059098, uma entidade com a denominação Destiny Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Diogene Manirarora, casado com a Solange Uwamahoro, sob comunhão geral de bens, natural de Rwa Rwanda, de nacionalidade Lesotiano, portador do DIRE n.º 11LS00104649I, emitido a 31 de Março de 2025 válido até 30 de Março de 2026, residente na Av. de Moçambique n.º 26, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Sadruddin Abbas Saminani, solteiro, natural de Pak Karachi, de nacionalidade Pakistanesa, portador do Dire n.º 11PK00034127B, emitido a 20 de Maio de 2024, válido até 19 de Maio de 2029, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, n.º 2790, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto -Lei 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Destiny Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Complexo comercial da EN4, Bairro Malhapsene, Loja n.º 1/H, na Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 16 a)produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 16 b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 c) eletrodomésticos, máquinas e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 16 d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 16 e) material de ferragem, papelaria, electrónicos e quipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 16 f) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 16 g) jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 16 h) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; e
Número ou marcador · p. 16 i) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais); equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Diogene Manirarora;
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 20% do capital social
Texto do artigo · p. 16 pertencente ao sócio Sadruddin Abbas Saminani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Diogene Manirarora e Sadruddin Abbas Saminani que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos número anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 16 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal:
Número ou marcador · p. 16 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 16 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Destiny Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059098, uma entidade com a denominação Destiny Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Diogene Manirarora, casado com a Solange Uwamahoro, sob comunhão geral de bens, natural de Rwa Rwanda, de nacionalidade Lesotiano, portador do DIRE n.º 11LS00104649I, emitido a 31 de Março de 2025 válido até 30 de Março de 2026, residente na Av. de Moçambique n.º 26, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Sadruddin Abbas Saminani, solteiro, natural de Pak Karachi, de nacionalidade Pakistanesa, portador do Dire n.º 11PK00034127B, emitido a 20 de Maio de 2024, válido até 19 de Maio de 2029, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, n.º 2790, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto -Lei 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Destiny Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Complexo comercial da EN4, Bairro Malhapsene, Loja n.º 1/H, na Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  13. Texto do artigo, página 16: a)produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 16: b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) eletrodomésticos, máquinas e utensílios domésticos;
  16. Número ou marcador, página 16: d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  17. Número ou marcador, página 16: e) material de ferragem, papelaria, electrónicos e quipamentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 16: f) material e equipamento de higiene e segurança;
  19. Número ou marcador, página 16: g) jogos e brinquedos;
  20. Número ou marcador, página 16: h) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; e
  21. Número ou marcador, página 16: i) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais); equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Diogene Manirarora;
  26. Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 20% do capital social
  27. Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio Sadruddin Abbas Saminani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Diogene Manirarora e Sadruddin Abbas Saminani que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 16: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  36. Número ou marcador, página 16: b) celebrar contratos de locação financeira;
  37. Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  38. Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos número anteriores.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 16: a) por acordo da gerência;
  49. Número ou marcador, página 16: b) interdição ou insolvência da sócia;
  50. Número ou marcador, página 16: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal:
  51. Número ou marcador, página 16: d) cessão de quota;
  52. Número ou marcador, página 16: e) falecimento do sócio.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Participação noutras sociedades)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  62. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 17: (Lucros e sua aplicação)
  68. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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