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Texto do artigo · p. 17 Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044534, uma sociedade unipessoal denominada Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 por Edmilson Letcho Jaime Dzeco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334231M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e adopta a designação Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 129, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) a projecção e construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 b) a requalificação de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) o fornecimento de material e equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edmilson Letcho Jaime Dzeco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A quota é indivisível e só poderá ser transmitida por decisão escrita do sócio único,
Texto do artigo · p. 17 nos termos da lei, sendo a transmissão sujeita a registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão a terceiros dependerá da vontade expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Edmilson Letcho Jaime Dzeco, que poderá exercer directamente as funções de gerente ou nomear um ou mais gerentes, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Até à nomeação de um gerente distinto, o sócio único fica nomeado como administrador provisório da sociedade, com poderes para gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 Além das matérias que lhe são atribuídas por lei, compete ao sócio único deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) a aprovação do balanço, demonstração de resultados e relatório de gestão referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) a nomeação e destituição de gerentes, se aplicável;
Número ou marcador · p. 17 c) a alteração dos estatutos ou do contrato de sociedade; d)o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) a dissolução, fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) todas as demais matérias não atribuídas a outros órgãos pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou, caso nomeado, pela assinatura de um gerente ou mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos por escrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único até 30 de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os ganhos que resultem do exercício anual serão distribuídos conforme deliberação do sócio único, designadamente para: cobertura
Texto do artigo · p. 18 de prejuízos dos anos anteriores, reembolso de suprimentos, distribuição de lucros ou criação/ reintegração de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044534, uma sociedade unipessoal denominada Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 17: por Edmilson Letcho Jaime Dzeco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334231M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Nome, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e adopta a designação Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 129, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 17: a) a projecção e construção de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 17: b) a requalificação de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 17: c) o fornecimento de material e equipamento de construção.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edmilson Letcho Jaime Dzeco.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A quota é indivisível e só poderá ser transmitida por decisão escrita do sócio único,
  24. Texto do artigo, página 17: nos termos da lei, sendo a transmissão sujeita a registo na entidade competente.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão a terceiros dependerá da vontade expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Gestão da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Edmilson Letcho Jaime Dzeco, que poderá exercer directamente as funções de gerente ou nomear um ou mais gerentes, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Até à nomeação de um gerente distinto, o sócio único fica nomeado como administrador provisório da sociedade, com poderes para gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Competências do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 17: Além das matérias que lhe são atribuídas por lei, compete ao sócio único deliberar sobre:
  33. Número ou marcador, página 17: a) a aprovação do balanço, demonstração de resultados e relatório de gestão referente ao exercício;
  34. Número ou marcador, página 17: b) a nomeação e destituição de gerentes, se aplicável;
  35. Número ou marcador, página 17: c) a alteração dos estatutos ou do contrato de sociedade; d)o aumento ou redução do capital social;
  36. Número ou marcador, página 17: e) a dissolução, fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 17: f) todas as demais matérias não atribuídas a outros órgãos pela lei ou por estes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou, caso nomeado, pela assinatura de um gerente ou mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos por escrito pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único até 30 de março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Os ganhos que resultem do exercício anual serão distribuídos conforme deliberação do sócio único, designadamente para: cobertura
  46. Texto do artigo, página 18: de prejuízos dos anos anteriores, reembolso de suprimentos, distribuição de lucros ou criação/ reintegração de reservas.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Direito aplicável)
  49. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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