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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044534, uma sociedade unipessoal denominada Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: por Edmilson Letcho Jaime Dzeco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334231M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e adopta a designação Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 129, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) a projecção e construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: b) a requalificação de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: c) o fornecimento de material e equipamento de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edmilson Letcho Jaime Dzeco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A quota é indivisível e só poderá ser transmitida por decisão escrita do sócio único,
- Texto do artigo, página 17: nos termos da lei, sendo a transmissão sujeita a registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão a terceiros dependerá da vontade expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Edmilson Letcho Jaime Dzeco, que poderá exercer directamente as funções de gerente ou nomear um ou mais gerentes, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Até à nomeação de um gerente distinto, o sócio único fica nomeado como administrador provisório da sociedade, com poderes para gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do sócio único)
- Texto do artigo, página 17: Além das matérias que lhe são atribuídas por lei, compete ao sócio único deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) a aprovação do balanço, demonstração de resultados e relatório de gestão referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) a nomeação e destituição de gerentes, se aplicável;
- Número ou marcador, página 17: c) a alteração dos estatutos ou do contrato de sociedade; d)o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) a dissolução, fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) todas as demais matérias não atribuídas a outros órgãos pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou, caso nomeado, pela assinatura de um gerente ou mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos por escrito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único até 30 de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os ganhos que resultem do exercício anual serão distribuídos conforme deliberação do sócio único, designadamente para: cobertura
- Texto do artigo, página 18: de prejuízos dos anos anteriores, reembolso de suprimentos, distribuição de lucros ou criação/ reintegração de reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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