Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Dziva Enterprise, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012740, uma sociedade denominada Dziva Enterprise, S.A., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Dziva Enterprise, S.A, com sede no Bairro Liberdade, Q. 39, Casa n.º 277, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos; c)criação e venda de sistemas informáticos de diversas finalidades;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e de escritório;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de consultoria diversa, programação informática, edição de programas informáticos, gestão e exploração de equipamentos informáticos, reparação de computadores, equipamentos periféricos e de comunicação;
- Número ou marcador, página 18: f) associação e representação comercial de empresas estrangeiras que
- Texto do artigo, página 18: desenvolvam actividades conexas à empresa ou não.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades tais como a participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requer autorização da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral, com um mandato de 4 anos renováveis mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam nomeados membros do Conselho de Administração da sociedade, os senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Fernando Laice ao cargo de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Elton Fernando Laice – ao cargo de Administrador;
- Número ou marcador, página 18: c) Angelina Fernando Laice – ao cargo de Administradora.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração será presidido pelo presidente, o qual lhe é dispensada a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao Presidente do Conselho de Administração ou outra entidade ou pessoa singular por este indicada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, por qualquer dos administradores ou por quem for designado em função do interesse a tutelar.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em nenhum caso poderá o Presidente do Conselho de Administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do contrato de sociedade e legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.