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Texto do artigo · p. 18 Dziva Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012740, uma sociedade denominada Dziva Enterprise, S.A., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome Dziva Enterprise, S.A, com sede no Bairro Liberdade, Q. 39, Casa n.º 277, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos; c)criação e venda de sistemas informáticos de diversas finalidades;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de consultoria diversa, programação informática, edição de programas informáticos, gestão e exploração de equipamentos informáticos, reparação de computadores, equipamentos periféricos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 18 f) associação e representação comercial de empresas estrangeiras que
Texto do artigo · p. 18 desenvolvam actividades conexas à empresa ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades tais como a participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requer autorização da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral, com um mandato de 4 anos renováveis mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ficam nomeados membros do Conselho de Administração da sociedade, os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Fernando Laice ao cargo de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Elton Fernando Laice – ao cargo de Administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Angelina Fernando Laice – ao cargo de Administradora.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração será presidido pelo presidente, o qual lhe é dispensada a prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao Presidente do Conselho de Administração ou outra entidade ou pessoa singular por este indicada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, por qualquer dos administradores ou por quem for designado em função do interesse a tutelar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em nenhum caso poderá o Presidente do Conselho de Administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do contrato de sociedade e legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dziva Enterprise, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012740, uma sociedade denominada Dziva Enterprise, S.A., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Dziva Enterprise, S.A, com sede no Bairro Liberdade, Q. 39, Casa n.º 277, Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 18: a) comércio de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos;
  11. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos; c)criação e venda de sistemas informáticos de diversas finalidades;
  12. Número ou marcador, página 18: d) comércio de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e de escritório;
  13. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de consultoria diversa, programação informática, edição de programas informáticos, gestão e exploração de equipamentos informáticos, reparação de computadores, equipamentos periféricos e de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 18: f) associação e representação comercial de empresas estrangeiras que
  15. Texto do artigo, página 18: desenvolvam actividades conexas à empresa ou não.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades tais como a participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de acções)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requer autorização da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) A transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral, com um mandato de 4 anos renováveis mediante deliberação.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam nomeados membros do Conselho de Administração da sociedade, os senhores:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Fernando Laice ao cargo de Presidente do Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Elton Fernando Laice – ao cargo de Administrador;
  32. Número ou marcador, página 18: c) Angelina Fernando Laice – ao cargo de Administradora.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração será presidido pelo presidente, o qual lhe é dispensada a prestação de qualquer caução.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao Presidente do Conselho de Administração ou outra entidade ou pessoa singular por este indicada.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, por qualquer dos administradores ou por quem for designado em função do interesse a tutelar.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em nenhum caso poderá o Presidente do Conselho de Administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do contrato de sociedade e legais em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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