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Texto do artigo · p. 19 Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525228, uma entidade com a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Francisco Fernando, solteiro, natural de Angoche, Província de Nampula, residente no Bairro George Dimitrov, Q. 48, Casa n.º° 55, titular do Bilhete de Identidade n.º° 030100006137A, emitido no dia 24 de Junho de 2025, válido até dia 19 de Setembro de 2031.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro George
Texto do artigo · p. 19 Dimitrov, Q. 48, Casa n.º 55, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de viaturas e automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Francisco Fernando.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525228, uma entidade com a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Francisco Fernando, solteiro, natural de Angoche, Província de Nampula, residente no Bairro George Dimitrov, Q. 48, Casa n.º° 55, titular do Bilhete de Identidade n.º° 030100006137A, emitido no dia 24 de Junho de 2025, válido até dia 19 de Setembro de 2031.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro George
  7. Texto do artigo, página 19: Dimitrov, Q. 48, Casa n.º 55, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) construção civil e outras actividades similares;
  15. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de viaturas e automóveis;
  16. Número ou marcador, página 19: c) serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Francisco Fernando.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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