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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525228, uma entidade com a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Francisco Fernando, solteiro, natural de Angoche, Província de Nampula, residente no Bairro George Dimitrov, Q. 48, Casa n.º° 55, titular do Bilhete de Identidade n.º° 030100006137A, emitido no dia 24 de Junho de 2025, válido até dia 19 de Setembro de 2031.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro George
- Texto do artigo, página 19: Dimitrov, Q. 48, Casa n.º 55, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) construção civil e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer de viaturas e automóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Francisco Fernando.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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