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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059855, uma entidade com a denominação Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Marcelisa Evandra Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q.5, Casa n.º 10, Bairro Djonasse, Boane, titular do B.I. n.º 110102504974M, emitido a 17 de Julho de 2025, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Centro Comercial Áries, n.º 2910, Loja n.º 4, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto exerce actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandra Soares Sabino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio único Marcelisa Evandra Soares Sabino, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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