Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: FDS Tecnology Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100547899 uma entidade com a denominação FDS Tecnology Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Dário Rizane de Sousa Salamadane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114301C, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo e Válido até Treze de Fevereiro de Dois Mil e Trinta, residente na Matola, no Bairro de Matola Gare, Quarteirão 12, Casa n.º 773.
- Texto do artigo, página 20: Floyd Carlos Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100844262F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Maputo e válido até vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 64, Casa n.º 12. É celebrado nos termos do Artigo 90º do
- Texto do artigo, página 20: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos Termos constantes dos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de FDS Tecnology Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Municipal Kamaxakeni, Bairro da Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, rua número 3666, casa número 12.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o comércio de material de escritório, assistência técnica, montagem, reparação e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação dos sócios, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Dário Rizane de Sousa Salamadane;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Floyd Carlos Cossa;
- Número ou marcador, página 20: c) o capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
- Texto do artigo, página 21: desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios maioritários podendo estes indicar a ocupação de cargos dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) dos dois acionistas (sócios); b)de um só sócio que tenha sido delegado poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se: Um) Com a intervenção dos sócios. Dois) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Do balanço)
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: O exercício social coincide com ano Civil;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 21: do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.