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Texto do artigo · p. 20 FDS Tecnology Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100547899 uma entidade com a denominação FDS Tecnology Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Dário Rizane de Sousa Salamadane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114301C, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo e Válido até Treze de Fevereiro de Dois Mil e Trinta, residente na Matola, no Bairro de Matola Gare, Quarteirão 12, Casa n.º 773.
Texto do artigo · p. 20 Floyd Carlos Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100844262F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Maputo e válido até vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 64, Casa n.º 12. É celebrado nos termos do Artigo 90º do
Texto do artigo · p. 20 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos Termos constantes dos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de FDS Tecnology Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Municipal Kamaxakeni, Bairro da Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, rua número 3666, casa número 12.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o comércio de material de escritório, assistência técnica, montagem, reparação e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação dos sócios, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Dário Rizane de Sousa Salamadane;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Floyd Carlos Cossa;
Número ou marcador · p. 20 c) o capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
Texto do artigo · p. 21 desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios maioritários podendo estes indicar a ocupação de cargos dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) dos dois acionistas (sócios); b)de um só sócio que tenha sido delegado poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se: Um) Com a intervenção dos sócios. Dois) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Do balanço)
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: O exercício social coincide com ano Civil;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: FDS Tecnology Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100547899 uma entidade com a denominação FDS Tecnology Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Dário Rizane de Sousa Salamadane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114301C, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo e Válido até Treze de Fevereiro de Dois Mil e Trinta, residente na Matola, no Bairro de Matola Gare, Quarteirão 12, Casa n.º 773.
  4. Texto do artigo, página 20: Floyd Carlos Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100844262F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Maputo e válido até vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 64, Casa n.º 12. É celebrado nos termos do Artigo 90º do
  5. Texto do artigo, página 20: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos Termos constantes dos Artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de FDS Tecnology Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Municipal Kamaxakeni, Bairro da Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, rua número 3666, casa número 12.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o comércio de material de escritório, assistência técnica, montagem, reparação e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação dos sócios, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Dário Rizane de Sousa Salamadane;
  23. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Floyd Carlos Cossa;
  24. Número ou marcador, página 20: c) o capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
  28. Texto do artigo, página 21: desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios maioritários podendo estes indicar a ocupação de cargos dentro da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  37. Número ou marcador, página 21: a) dos dois acionistas (sócios); b)de um só sócio que tenha sido delegado poderes para o acto.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Obrigação)
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se: Um) Com a intervenção dos sócios. Dois) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Do balanço)
  47. Texto do artigo, página 21: Primeiro: O exercício social coincide com ano Civil;
  48. Texto do artigo, página 21: Segundo: O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
  49. Texto do artigo, página 21: do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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