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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Fest Carnes, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 10 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais, sob NUEL 105043164, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Fest Carnes, Limitada, e tem sua sede na Av. Olof Palm, Bairro Central n.º 2154 R/C, Cidade de Maputo-Moçambique, que se segue pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Fest Carnes, Limitada e tem sua sede na Av. Olof Palm, Bairro da Central n.. 2154 R/C, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto: comercio de produtos alimentares, fabrico e embalagem de produtos alimentares, take away, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100,000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas 40% desiguais, (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yannick Sérgio Machel, divorciado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Emília Daússe n.º 1132 2.º andar B os outros 40% pertencentes a socia Madalena Armindo de Almeida, natural de Lichinga, residente no Bairro da Maxaquene B, casa n.º 250 Q.38 portadora do B.I. n.º 010802436998P e 20% vinte por cento ao sócio Neques António Cardoso, natural de Namapa Erati residente na Matola Machava Q. 3 n.º 101, portador do B.I. n.º 100101193732C, emitido na Matola a 19 de Fevereiro de 2021 com 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade os senhores Yannick Sergio Machel e Madalena Armindo de Almeida, ambos ficam como assinantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 09 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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