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Texto do artigo · p. 22 Flavor Fusion, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059630, uma entidade com a denominação Flavor Fusion, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Muhammad Younus, casado, de nacionalidade canadense, titular do DIRE número 11CA00017051P, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo no dia 9 de Fevereiro de 2022, residente na Av. Eduardo Mondlane, casa 290, 16.º Andar, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Munir Abdul Sacoor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 030100343946N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 2 de Setembro de 2015, residente na Av. Agostinho Neto n.º 260, Distrito Municipal 1, central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objeto)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Flavor Fusion, Limitada, com sede em Catembe Nsime, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços hoteleiros;
Número ou marcador · p. 23 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) padaria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 23 a) Muhammad Younus, com oitenta por cento (80,0%) do capital social, o correspondente a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Munir Abdul Sacoor, com vinte por cento (20,0%) do capital social, o correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de todos os sócios, Muhammad Younus e Munir Abdul Sacoor.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 23 Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Flavor Fusion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059630, uma entidade com a denominação Flavor Fusion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Muhammad Younus, casado, de nacionalidade canadense, titular do DIRE número 11CA00017051P, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo no dia 9 de Fevereiro de 2022, residente na Av. Eduardo Mondlane, casa 290, 16.º Andar, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Munir Abdul Sacoor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 030100343946N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 2 de Setembro de 2015, residente na Av. Agostinho Neto n.º 260, Distrito Municipal 1, central, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objeto)
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Flavor Fusion, Limitada, com sede em Catembe Nsime, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) restauração e catering;
  18. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços hoteleiros;
  19. Número ou marcador, página 23: c) organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 23: d) padaria.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  26. Número ou marcador, página 23: a) Muhammad Younus, com oitenta por cento (80,0%) do capital social, o correspondente a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 23: b) Munir Abdul Sacoor, com vinte por cento (20,0%) do capital social, o correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A direção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de todos os sócios, Muhammad Younus e Munir Abdul Sacoor.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  48. Texto do artigo, página 23: Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Exclusão do sócio)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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