Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mahigo-Laice Agropecuária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o número 101225623, uma sociedade denominada Mahigo-Laice Agropecuária e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação MahigoLaice Agropecuária e Serviços, Limitada, localizada no Bairro de Guava, Q.14, Casa n.º 169, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, podendo por decisão da Assembleia Geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto: Criação de suínos, patos, coelhos, frangos de corte, ovos, hortícolas, vendas a grosso e a retalho, e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil de meticais), que serão divididas em duas partes:
- Número ou marcador, página 26: a) o capital de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 26: a 50% do capital social pertencente a sócia Elsa Rafael Mangamela Cumbana, filha de Rafael Joaquim e de Maria Rebeca Xavier, casada, nascido a 6 de Dezembro de 1973, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001537J, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 15 de Agosto de 2014, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 26: b) o capital de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticias), equivalente a 50% do capital social pertecente ao sócio Ivo João Cumbana, filho de João Samo Cumbana e de Maria Joaquim Guitata Cumbana, casado, nascido aos 18 de Outubro de 1974, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695714N, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivo João Cumbana, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício civil, dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 26: Ttês) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.