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Texto do artigo · p. 26 Manasseah Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105055021, a sociedade Manasseah Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Da denominação social e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação e o nome comercial de Manasseh Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua do Boquisso 1120, Intaka n.º 13, na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar a sua sede, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, mineração, gás, empreendimentos industriais, transporte, e actividade de importação;
Número ou marcador · p. 26 b) exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário; c)consultoria e gestão de outras empresas;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social declarado pertencente ao único sócio, Derso Manuel Estêvão de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Março de 1979, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580379B, emitido a 15 de
Texto do artigo · p. 27 Julho de 2019 pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, solteiro e residente na rua do Boquisso 1120 n.º 13, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Derso Manuel Estêvão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o sócio único, Derso Manuel Estêvão, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seu actos e contratos pela assinatura de administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Manasseah Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105055021, a sociedade Manasseah Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Da denominação social e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação e o nome comercial de Manasseh Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua do Boquisso 1120, Intaka n.º 13, na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar a sua sede, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, mineração, gás, empreendimentos industriais, transporte, e actividade de importação;
  10. Número ou marcador, página 26: b) exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário; c)consultoria e gestão de outras empresas;
  11. Número ou marcador, página 26: d) prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de nos termos e condições estabelecidas na lei.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social declarado pertencente ao único sócio, Derso Manuel Estêvão de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Março de 1979, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580379B, emitido a 15 de
  18. Texto do artigo, página 27: Julho de 2019 pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, solteiro e residente na rua do Boquisso 1120 n.º 13, Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Administração
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Derso Manuel Estêvão.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o sócio único, Derso Manuel Estêvão, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seu actos e contratos pela assinatura de administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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