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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Maxana Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059818, uma entidade com a denominação Maxana Construções, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Domingos Comissário Guilundo, solteiro maior, natural Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110204001528Q, emitido a 3 de Novembro de 2022, em Maputo, residente no Q. 26, C.515, Bairro do Chamanculo A, no distrito de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Ana Lídia Cumbe, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º110204343480Q, emito aos 16 de Abril de 2024 em Maputo, residente no Q. 5 Casa 515, Bairro São Damaso, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Maxana Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de direito Português, matrículada na Conservatória do Registros Comercial R.N.PC sob NIPC 517600293, com o capital social de 10,000.00Euros com sede na Rua Gaspar Sameiro, n.º°482, Abambres-Mateus, Distrito: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Mateus 5000 261 Vila Real, Portugal neste acto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de: Maxana Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, Q26, Casa n.º 515 Chamanculo A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) construção civil em geral, incluindo a edificação, reconstrução, ampliação, restauro, reabilitação e demolição de edifícios residenciais, comerciais, indústrias e públicos;
- Número ou marcador, página 27: b) execução de obras públicas e privadas, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, pontes, sistemas de abastecimento de água, saneamento e drenagem;
- Número ou marcador, página 27: c) empreitada e subempreitada de obras de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de manutenção e reparação incluindo elaboração de projectos de construção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) E quaisquer outros instrumentos que a legislação moçambicana autorize.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) E poderá também associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,000,00 MT (trinta milhões de meticais), representado por três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 15,000,000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a 50% representado pelo sócio Domingos Comissário Guilundo;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 9,000,000.00MT (nove milhões de meticais) correspondente a
- Texto do artigo, página 27: 30% representada pelo sócio Maxana Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 6,000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 20% representada pela sócia Ana Lídia Cumbe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o senhor Domingos Comissário Guilundo.
- Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 27: Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar a validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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