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Texto do artigo · p. 27 Maxana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059818, uma entidade com a denominação Maxana Construções, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Domingos Comissário Guilundo, solteiro maior, natural Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110204001528Q, emitido a 3 de Novembro de 2022, em Maputo, residente no Q. 26, C.515, Bairro do Chamanculo A, no distrito de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Ana Lídia Cumbe, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º110204343480Q, emito aos 16 de Abril de 2024 em Maputo, residente no Q. 5 Casa 515, Bairro São Damaso, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Maxana Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de direito Português, matrículada na Conservatória do Registros Comercial R.N.PC sob NIPC 517600293, com o capital social de 10,000.00Euros com sede na Rua Gaspar Sameiro, n.º°482, Abambres-Mateus, Distrito: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Mateus 5000 261 Vila Real, Portugal neste acto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de: Maxana Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, Q26, Casa n.º 515 Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) construção civil em geral, incluindo a edificação, reconstrução, ampliação, restauro, reabilitação e demolição de edifícios residenciais, comerciais, indústrias e públicos;
Número ou marcador · p. 27 b) execução de obras públicas e privadas, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, pontes, sistemas de abastecimento de água, saneamento e drenagem;
Número ou marcador · p. 27 c) empreitada e subempreitada de obras de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de manutenção e reparação incluindo elaboração de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) E quaisquer outros instrumentos que a legislação moçambicana autorize.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) E poderá também associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,000,00 MT (trinta milhões de meticais), representado por três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 15,000,000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a 50% representado pelo sócio Domingos Comissário Guilundo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 9,000,000.00MT (nove milhões de meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 27 30% representada pelo sócio Maxana Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 6,000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 20% representada pela sócia Ana Lídia Cumbe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o senhor Domingos Comissário Guilundo.
Texto do artigo · p. 27 Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 27 Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar a validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maxana Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059818, uma entidade com a denominação Maxana Construções, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Domingos Comissário Guilundo, solteiro maior, natural Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110204001528Q, emitido a 3 de Novembro de 2022, em Maputo, residente no Q. 26, C.515, Bairro do Chamanculo A, no distrito de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Ana Lídia Cumbe, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º110204343480Q, emito aos 16 de Abril de 2024 em Maputo, residente no Q. 5 Casa 515, Bairro São Damaso, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 27: Maxana Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de direito Português, matrículada na Conservatória do Registros Comercial R.N.PC sob NIPC 517600293, com o capital social de 10,000.00Euros com sede na Rua Gaspar Sameiro, n.º°482, Abambres-Mateus, Distrito: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Mateus 5000 261 Vila Real, Portugal neste acto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de: Maxana Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, Q26, Casa n.º 515 Chamanculo A.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 27: a) construção civil em geral, incluindo a edificação, reconstrução, ampliação, restauro, reabilitação e demolição de edifícios residenciais, comerciais, indústrias e públicos;
  17. Número ou marcador, página 27: b) execução de obras públicas e privadas, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, pontes, sistemas de abastecimento de água, saneamento e drenagem;
  18. Número ou marcador, página 27: c) empreitada e subempreitada de obras de construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de manutenção e reparação incluindo elaboração de projectos de construção.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) E quaisquer outros instrumentos que a legislação moçambicana autorize.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) E poderá também associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,000,00 MT (trinta milhões de meticais), representado por três quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 15,000,000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a 50% representado pelo sócio Domingos Comissário Guilundo;
  27. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 9,000,000.00MT (nove milhões de meticais) correspondente a
  28. Texto do artigo, página 27: 30% representada pelo sócio Maxana Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 6,000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 20% representada pela sócia Ana Lídia Cumbe.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  35. Texto do artigo, página 27: Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o senhor Domingos Comissário Guilundo.
  36. Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  39. Texto do artigo, página 27: Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar a validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Exercício)
  42. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 27: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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