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Texto do artigo · p. 28 MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056622 uma entidade com a denominação MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Flora Simião Macamo Muchave, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Caniço B Q.12 Casa.56 portadora do Bilhete de Identidade número 110104778179M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 22 de Dezembro de dois mil vinte e dois.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na AV. Ho Chi Min n.º 744R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) exercer atividades prestação de serviços, assistência reparação de equipamento informático, produção de carimbos, artesanato, tipografia;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de Material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é fixado em vinte mil integralmente subscritas e realizada em dinheiro, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital socia pertencentes a senhora Flora Simião Macamo Muchave.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 28 passivamente, será exercida pela sócia-gerente senhora Flora Simião Macamo Muchave com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique. Maputo, 11 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056622 uma entidade com a denominação MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: Flora Simião Macamo Muchave, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Caniço B Q.12 Casa.56 portadora do Bilhete de Identidade número 110104778179M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 22 de Dezembro de dois mil vinte e dois.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na AV. Ho Chi Min n.º 744R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) exercer atividades prestação de serviços, assistência reparação de equipamento informático, produção de carimbos, artesanato, tipografia;
  14. Número ou marcador, página 28: b) venda de Material de escritório e consumíveis.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social é fixado em vinte mil integralmente subscritas e realizada em dinheiro, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital socia pertencentes a senhora Flora Simião Macamo Muchave.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Gerência
  20. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  21. Texto do artigo, página 28: passivamente, será exercida pela sócia-gerente senhora Flora Simião Macamo Muchave com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique. Maputo, 11 de Setembro de 2025.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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