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- Texto do artigo, página 6: Associação de Desenvolvimento de Topuito - ADT
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cento e cinco milhões, quarenta e nove mil oitocentos e treze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Desenvolvimento de Topuito - ADT, constituída entre os membros: Paulo Silvano; Mercina Lucas Fernando; Ossufo Paulo Silvano; Ernesto Ussene Djadja; Rosa Ussene Omar; Dámaso João Moutinho; Muanarbo Rajabo; Alima Assane; Príncipe José Carlos Mahele e Mussa Eduardo. Celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação de Desenvolvimento de Topuito, mais adiante designado, por (ADT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: ADT é uma associação de âmbito Provincia de Nampula, com sede no Distrito de Larde, Posto administrativo de Larde Sede, localidade de Topuito, podendo, por simples deliberação do conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da Província de Nampula e criar qualquer forma de representação social em qualquer parte da Província. ADT, tem a sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) desenvolver projectos de carácter educativo e de ajuda dos necessitados;
- Texto do artigo, página 6: b)promover acções de desenvolvimento e de erradicação da pobreza absoluta mediante acções de conhecimento e do saber fazer;
- Número ou marcador, página 6: c) promover acções de combate ao VIH/ SIDA baseada na abordagem de palestras comunitárias.
- Número ou marcador, página 6: d) treinar e capacitar aos membros e a comunidade local, sobre estratégias para desenvolvimento económico, social e sustentável;
- Número ou marcador, página 6: e) produzir sementes, mudas e plantar em lugares estratégicos para preservar o meio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São categorias dos membros da associação, os fundadores, os efectivos, os honorários e os beneméritos.
- Número ou marcador, página 6: a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) são membros efectivos, os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) são membros honorarios, as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) são benemeritos, os que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviço para concretização dos objectivos da ADT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) respeitar e cumprir com os demais actos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) pagar pontualmente a quota mensal e anual;
- Número ou marcador, página 6: d) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: f) exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: g) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) prestar à (ADT) as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTIO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: Associação terá a sua estrutura orgânica composta por: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo presidente, vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho de Direccão:
- Número ou marcador, página 7: a) definir políticas e estratégias da associação para concretização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras; f)elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-lo à provação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal terá como competências:
- Número ou marcador, página 7: a) acompanhar a execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo comprimento dos estatutos e de mas directivas da associação; c)dar parecer sobre as contas do Conselho de Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) solicitar a convocação da assembleia extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: e) o Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissões serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
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