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Texto do artigo · p. 6 Associação de Desenvolvimento de Topuito - ADT
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cento e cinco milhões, quarenta e nove mil oitocentos e treze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Desenvolvimento de Topuito - ADT, constituída entre os membros: Paulo Silvano; Mercina Lucas Fernando; Ossufo Paulo Silvano; Ernesto Ussene Djadja; Rosa Ussene Omar; Dámaso João Moutinho; Muanarbo Rajabo; Alima Assane; Príncipe José Carlos Mahele e Mussa Eduardo. Celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação de Desenvolvimento de Topuito, mais adiante designado, por (ADT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 ADT é uma associação de âmbito Provincia de Nampula, com sede no Distrito de Larde, Posto administrativo de Larde Sede, localidade de Topuito, podendo, por simples deliberação do conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da Província de Nampula e criar qualquer forma de representação social em qualquer parte da Província. ADT, tem a sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolver projectos de carácter educativo e de ajuda dos necessitados;
Texto do artigo · p. 6 b)promover acções de desenvolvimento e de erradicação da pobreza absoluta mediante acções de conhecimento e do saber fazer;
Número ou marcador · p. 6 c) promover acções de combate ao VIH/ SIDA baseada na abordagem de palestras comunitárias.
Número ou marcador · p. 6 d) treinar e capacitar aos membros e a comunidade local, sobre estratégias para desenvolvimento económico, social e sustentável;
Número ou marcador · p. 6 e) produzir sementes, mudas e plantar em lugares estratégicos para preservar o meio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São categorias dos membros da associação, os fundadores, os efectivos, os honorários e os beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) são membros efectivos, os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) são membros honorarios, as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) são benemeritos, os que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviço para concretização dos objectivos da ADT.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar e cumprir com os demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) pagar pontualmente a quota mensal e anual;
Número ou marcador · p. 6 d) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 6 f) exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 6 g) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) prestar à (ADT) as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTIO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 Associação terá a sua estrutura orgânica composta por: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo presidente, vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete o Conselho de Direccão:
Número ou marcador · p. 7 a) definir políticas e estratégias da associação para concretização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras; f)elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-lo à provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal terá como competências:
Número ou marcador · p. 7 a) acompanhar a execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) zelar pelo comprimento dos estatutos e de mas directivas da associação; c)dar parecer sobre as contas do Conselho de Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) solicitar a convocação da assembleia extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 e) o Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissões serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Desenvolvimento de Topuito - ADT
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cento e cinco milhões, quarenta e nove mil oitocentos e treze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Desenvolvimento de Topuito - ADT, constituída entre os membros: Paulo Silvano; Mercina Lucas Fernando; Ossufo Paulo Silvano; Ernesto Ussene Djadja; Rosa Ussene Omar; Dámaso João Moutinho; Muanarbo Rajabo; Alima Assane; Príncipe José Carlos Mahele e Mussa Eduardo. Celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação de Desenvolvimento de Topuito, mais adiante designado, por (ADT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: ADT é uma associação de âmbito Provincia de Nampula, com sede no Distrito de Larde, Posto administrativo de Larde Sede, localidade de Topuito, podendo, por simples deliberação do conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da Província de Nampula e criar qualquer forma de representação social em qualquer parte da Província. ADT, tem a sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A associação propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 6: a) desenvolver projectos de carácter educativo e de ajuda dos necessitados;
  13. Texto do artigo, página 6: b)promover acções de desenvolvimento e de erradicação da pobreza absoluta mediante acções de conhecimento e do saber fazer;
  14. Número ou marcador, página 6: c) promover acções de combate ao VIH/ SIDA baseada na abordagem de palestras comunitárias.
  15. Número ou marcador, página 6: d) treinar e capacitar aos membros e a comunidade local, sobre estratégias para desenvolvimento económico, social e sustentável;
  16. Número ou marcador, página 6: e) produzir sementes, mudas e plantar em lugares estratégicos para preservar o meio.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  19. Texto do artigo, página 6: São categorias dos membros da associação, os fundadores, os efectivos, os honorários e os beneméritos.
  20. Número ou marcador, página 6: a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
  21. Número ou marcador, página 6: b) são membros efectivos, os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
  22. Número ou marcador, página 6: c) são membros honorarios, as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
  23. Número ou marcador, página 6: d) são benemeritos, os que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviço para concretização dos objectivos da ADT.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  26. Texto do artigo, página 6: São deveres dos associados:
  27. Número ou marcador, página 6: a) respeitar e cumprir com os demais actos normativos da associação;
  28. Número ou marcador, página 6: b) contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
  29. Número ou marcador, página 6: c) pagar pontualmente a quota mensal e anual;
  30. Número ou marcador, página 6: d) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  31. Número ou marcador, página 6: e) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  32. Número ou marcador, página 6: f) exercer os cargos para que forem eleitos;
  33. Número ou marcador, página 6: g) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 7: h) prestar à (ADT) as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTIO
  36. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  37. Texto do artigo, página 7: Associação terá a sua estrutura orgânica composta por: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo presidente, vice-presidente e três vogais.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  44. Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho de Direccão:
  45. Número ou marcador, página 7: a) definir políticas e estratégias da associação para concretização dos objectivos;
  46. Número ou marcador, página 7: b) incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretariado executivo;
  47. Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 7: d) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 7: e) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras; f)elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-lo à provação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal terá como competências:
  53. Número ou marcador, página 7: a) acompanhar a execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
  54. Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo comprimento dos estatutos e de mas directivas da associação; c)dar parecer sobre as contas do Conselho de Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 7: d) solicitar a convocação da assembleia extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  56. Número ou marcador, página 7: e) o Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissões serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
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