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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Modular Refineries, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte cinco
- Texto do artigo, página 29: foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Mozambique Modular Refineries, S.A., sob o NUEL 105058306, que se regerá pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Mozambique Modular Refineries, S.A., adiante designada por MMR, S.A..
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade denominada Mozambique Modular Refineries, S.A., tem sua sede na Av. Freiderich Engels n.º 923, cidade de Maputo podendo, mediante deliberação dos acionistas ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os accionistas acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 29: a) gestão e aquisição de participações sociais em diversas sociedades; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento, manuseamento, exploração, transformação e refinação produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) construção, reabilitação e manutenção de instalações de armazenamento de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: d) pesquisa, produção, transporte, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 29: e) desenvolvimento e construção de infra-estruturas de distribuição de energia;
- Número ou marcador, página 29: f) representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associarse com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada um distribuído pelos acionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São os seguintes os órgão sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Administração, exercerão o cargo por um período de quatro (4), anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade o senhor Helder Eduardo Maocha.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O Conselho de Administração, mediante deliberação dos accionistas terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade é confiada a um Fiscal Único, o qual deve ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que deverá ser, igualmente, uma sociedade de contabilidade ou auditoria ou um contabilista ou auditor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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