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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Nahome - Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794164 uma entidade com a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 30: José Eduardo Correia Malapende, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110102270007M, emitido a 14 de Julho de 2021 em Maputo, Residente no Bairro da Sommerschield, Rua Kamba Simango n.º° 365 R/C, Maputo. Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o estatuto de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sita na Rua Kibiriti Diwane, n.º 119, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de especialidade dentária e de harmonização orofacial no consultório dentário fixo e móvel e ao domicílio com uso de equipamentos dentários portáteis, venda de medicamentos e materiais dentários, estéticos e cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio geral importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota detida pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUITO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 02 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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