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Texto do artigo · p. 30 Nahome - Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794164 uma entidade com a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 José Eduardo Correia Malapende, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110102270007M, emitido a 14 de Julho de 2021 em Maputo, Residente no Bairro da Sommerschield, Rua Kamba Simango n.º° 365 R/C, Maputo. Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o estatuto de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sita na Rua Kibiriti Diwane, n.º 119, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de especialidade dentária e de harmonização orofacial no consultório dentário fixo e móvel e ao domicílio com uso de equipamentos dentários portáteis, venda de medicamentos e materiais dentários, estéticos e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota detida pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 02 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nahome - Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794164 uma entidade com a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 30: José Eduardo Correia Malapende, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110102270007M, emitido a 14 de Julho de 2021 em Maputo, Residente no Bairro da Sommerschield, Rua Kamba Simango n.º° 365 R/C, Maputo. Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o estatuto de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sita na Rua Kibiriti Diwane, n.º 119, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de especialidade dentária e de harmonização orofacial no consultório dentário fixo e móvel e ao domicílio com uso de equipamentos dentários portáteis, venda de medicamentos e materiais dentários, estéticos e cirúrgicos;
  13. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota detida pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão)
  21. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUITO
  23. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  24. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 31: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 02 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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