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Texto do artigo · p. 31 Surf & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058121 uma entidade com a denominação, Surf & Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos Artigos setenta e quatro e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Carlos Aik Ibraimo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992033N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2020, com validade vitalícia, residente na Rua José Mateus, n.º 273, na cidade de Maputo, e titular do NUIT: 100588706;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Shakil Momade Aik, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583862M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2021 e válido até 29 de Março de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 273, na cidade de Maputo, e titular do NUIT 153783403; e
Texto do artigo · p. 31 Terceiro:Carlos Aik Abdulá, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703816C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 Março de 2021 e válido até 29 de Março de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 273, Cidade de Maputo, e titular do NUIT 132455287.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade denominada Surf & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Surf & Serviço, Limitada, podendo usar a designação abreviada de Surf & Serviço, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem sede na Vila da Ponta de Ouro, no Bairro Comunal “C” – Rua Principal, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo cocktails, cervejas, vinhos e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 31 b) confecção e comercialização de produtos alimentares, entre outros, a venda de petiscos e refeições ligeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) realização de eventos especiais: noites temáticas, happy hours, transmissões de jogos, concursos de drinks;
Número ou marcador · p. 32 d) jogos e entretenimento;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer do espaço para eventos privados;
Número ou marcador · p. 32 f) organização de eventos e gestão de espectáculos ao vivo, com contratação de artistas, djs e performers;
Número ou marcador · p. 32 g) comércio online de produtos alimentares, bebidas,merchandising e produtos promocionais da marca;
Número ou marcador · p. 32 h) prestação de serviços de catering para eventos externos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) representativa de 51 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aik Ibraimo;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) representativa de 39 (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shakil Momade Aik; e
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aik Abdulá.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da assembleia geral compete a qualquer sócio, mediante carta
Texto do artigo · p. 32 endereçada aos outros sócios, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral ordinária deve reunir-se nos primeiros três meses, após o fecho do exercício social, para aprovação de contas e outros assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Carecem de deliberação da assembleia geral, além das previstas na lei, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 32 c) consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros e o exercício do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 32 d) nomeação, remuneração e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 32 e) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único (se aplicável);
Número ou marcador · p. 32 f) alteração dos estatutos sociais;
Número ou marcador · p. 32 g) aumento do capital social; h)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) remuneração dos sócios com funções executivas;
Número ou marcador · p. 32 j) aprovação de investimentos superiores a 100.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 32 k) definição de estratégias de expansão, franchising ou licenciamento da marca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Fica nomeado Carlos Aik Ibraimo como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão.
Texto do artigo · p. 32 Único: A qualquer tempo, a assembleia geral poderá nomear administradores adicionais, sendo possível a constituição de um conselho de administração com mais de um membro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 32 Compete à administração:
Número ou marcador · p. 32 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 32 b) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 32 b) de mandatários com poderes expressamente conferidos em procuração.
Texto do artigo · p. 32 Único: Todos os actos de gestão com valor superior a 100.000,00MT exigem autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros apurados serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ser deliberada a constituição de reservas legais ou voluntárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Regime de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante das respectivas quotas, estando excluída qualquer responsabilidade pessoal pelos compromissos da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicáveis, que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os litígios entre sócios ou entre sócios e a sociedade serão, preferencialmente, resolvidos por via amigável e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na impossibilidade de resolução dos litígios de comum acordo, os sócios elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro foro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões, nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Surf & Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058121 uma entidade com a denominação, Surf & Serviço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos Artigos setenta e quatro e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 31: Entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Carlos Aik Ibraimo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992033N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2020, com validade vitalícia, residente na Rua José Mateus, n.º 273, na cidade de Maputo, e titular do NUIT: 100588706;
  6. Texto do artigo, página 31: Segundo: Shakil Momade Aik, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583862M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2021 e válido até 29 de Março de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 273, na cidade de Maputo, e titular do NUIT 153783403; e
  7. Texto do artigo, página 31: Terceiro:Carlos Aik Abdulá, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703816C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 Março de 2021 e válido até 29 de Março de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 273, Cidade de Maputo, e titular do NUIT 132455287.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade denominada Surf & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Surf & Serviço, Limitada, podendo usar a designação abreviada de Surf & Serviço, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem sede na Vila da Ponta de Ouro, no Bairro Comunal “C” – Rua Principal, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 31: a) comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo cocktails, cervejas, vinhos e refrigerantes;
  20. Número ou marcador, página 31: b) confecção e comercialização de produtos alimentares, entre outros, a venda de petiscos e refeições ligeiras;
  21. Número ou marcador, página 32: c) realização de eventos especiais: noites temáticas, happy hours, transmissões de jogos, concursos de drinks;
  22. Número ou marcador, página 32: d) jogos e entretenimento;
  23. Número ou marcador, página 32: e) aluguer do espaço para eventos privados;
  24. Número ou marcador, página 32: f) organização de eventos e gestão de espectáculos ao vivo, com contratação de artistas, djs e performers;
  25. Número ou marcador, página 32: g) comércio online de produtos alimentares, bebidas,merchandising e produtos promocionais da marca;
  26. Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços de catering para eventos externos.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) representativa de 51 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aik Ibraimo;
  32. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) representativa de 39 (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shakil Momade Aik; e
  33. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aik Abdulá.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este contrato.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral compete a qualquer sócio, mediante carta
  39. Texto do artigo, página 32: endereçada aos outros sócios, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral ordinária deve reunir-se nos primeiros três meses, após o fecho do exercício social, para aprovação de contas e outros assuntos relevantes.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 32: Carecem de deliberação da assembleia geral, além das previstas na lei, as seguintes matérias:
  44. Número ou marcador, página 32: a) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  45. Número ou marcador, página 32: b) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  46. Número ou marcador, página 32: c) consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros e o exercício do direito de preferência;
  47. Número ou marcador, página 32: d) nomeação, remuneração e destituição dos membros da administração;
  48. Número ou marcador, página 32: e) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único (se aplicável);
  49. Número ou marcador, página 32: f) alteração dos estatutos sociais;
  50. Número ou marcador, página 32: g) aumento do capital social; h)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 32: i) remuneração dos sócios com funções executivas;
  52. Número ou marcador, página 32: j) aprovação de investimentos superiores a 100.000,00MT; e
  53. Número ou marcador, página 32: k) definição de estratégias de expansão, franchising ou licenciamento da marca.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 32: Fica nomeado Carlos Aik Ibraimo como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão.
  57. Texto do artigo, página 32: Único: A qualquer tempo, a assembleia geral poderá nomear administradores adicionais, sendo possível a constituição de um conselho de administração com mais de um membro.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  60. Texto do artigo, página 32: Compete à administração:
  61. Número ou marcador, página 32: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  62. Número ou marcador, página 32: b) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da administração)
  65. Texto do artigo, página 32: A administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação por qualquer dos administradores.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  69. Número ou marcador, página 32: a) do administrador único; ou
  70. Número ou marcador, página 32: b) de mandatários com poderes expressamente conferidos em procuração.
  71. Texto do artigo, página 32: Único: Todos os actos de gestão com valor superior a 100.000,00MT exigem autorização prévia da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e distribuição de lucros)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros apurados serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio, salvo deliberação em contrário.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ser deliberada a constituição de reservas legais ou voluntárias.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 32: (Regime de responsabilidade)
  79. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante das respectivas quotas, estando excluída qualquer responsabilidade pessoal pelos compromissos da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 32: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicáveis, que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 32: (Resolução de conflitos)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) Os litígios entre sócios ou entre sócios e a sociedade serão, preferencialmente, resolvidos por via amigável e extrajudicial.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade de resolução dos litígios de comum acordo, os sócios elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro foro.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 32: As omissões, nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  90. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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