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Texto do artigo · p. 33 Techngoma Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050554470 uma entidade com a denominação Techngoma Solutions, Limitada á rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo entre: Luísa Paulo Ngomacha, solteira, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albasine, Q. 8, Casa n.º 413, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171211M, emitido a 23 de Outubro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Adelto Francisco Mate, casado com Jesuíta Vitoria Benefício Monjane Mate, em regime de comunhão de bens gerais, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Polana Caniço “A”, Q.46, Casa n.º 100, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185559C, emitido aos 15 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Techngoma Solutions, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade de quotas, tendo a sua sede na Av. Julius Nyerere nº 3453, no recinto da Universidade Eduardo Mondlane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de papelaria, nomeadamente: impressões, cópias, digitalizações, encadernações, plastificações, fotografia tipo passe e outros;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio a grosso e a retalho de material de papelaria e demais artigos de escritório; c)comercialização, aluguer e manutenção de equipamentos de escritório, consumíveis e acessórios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 54.000,00MT, pertencente a sócia Luísa Paulo Ngomacha e correspondente a 54% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 46.000,00MT, pertencente ao sócio Adelto Francisco Mate e correspondente a 46% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, a gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios Luísa Paulo Ngomacha e Adelto Francisco Mate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada mediante as duas assinaturas dos sócios administradores Luísa Paula Ngomacha e Adelto Francisco Mate.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela pessoa a ser indicada pelos administradores, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social encerra a 20 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Do resultado líquido, faz-se a cobertura de prejuízos, a constituição da reserva legal e, se aplicável, outras reservas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O saldo remanescente é distribuído entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação diferente da assembleia geral, que poderá decidir reinvestir os lucros no desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Techngoma Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050554470 uma entidade com a denominação Techngoma Solutions, Limitada á rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo entre: Luísa Paulo Ngomacha, solteira, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albasine, Q. 8, Casa n.º 413, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171211M, emitido a 23 de Outubro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 33: Adelto Francisco Mate, casado com Jesuíta Vitoria Benefício Monjane Mate, em regime de comunhão de bens gerais, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Polana Caniço “A”, Q.46, Casa n.º 100, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185559C, emitido aos 15 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Techngoma Solutions, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade de quotas, tendo a sua sede na Av. Julius Nyerere nº 3453, no recinto da Universidade Eduardo Mondlane, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de papelaria, nomeadamente: impressões, cópias, digitalizações, encadernações, plastificações, fotografia tipo passe e outros;
  14. Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de material de papelaria e demais artigos de escritório; c)comercialização, aluguer e manutenção de equipamentos de escritório, consumíveis e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  18. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 54.000,00MT, pertencente a sócia Luísa Paulo Ngomacha e correspondente a 54% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 46.000,00MT, pertencente ao sócio Adelto Francisco Mate e correspondente a 46% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, a gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios Luísa Paulo Ngomacha e Adelto Francisco Mate.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada mediante as duas assinaturas dos sócios administradores Luísa Paula Ngomacha e Adelto Francisco Mate.
  29. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela pessoa a ser indicada pelos administradores, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social encerra a 20 de dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Do resultado líquido, faz-se a cobertura de prejuízos, a constituição da reserva legal e, se aplicável, outras reservas.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) O saldo remanescente é distribuído entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação diferente da assembleia geral, que poderá decidir reinvestir os lucros no desenvolvimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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