Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 se Novembro se 2025, Foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037304, uma entidade com a denominação Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Gildo Moisés Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533573i, emitido a nove de Março de dois mil e dezasseis, com a validade até aos oito de Março de dois mil e vinte e cinco, Pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Albert Lithuli n.º 2023, 2.º andar, Flat 7, Alto-Maé B, Cidade de Maputo, Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Aleurites, n.º 158, Maputo-Cidade, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo: a) design, comunicação, gráficos & serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 b) compra e venda de material e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 34 c) compra e venda de mobiliário e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 34 d) compra e venda de artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 34 e) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) a empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Gildo Moisés Tivane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para devidamente obrigar asociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omisso)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 se Novembro se 2025, Foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037304, uma entidade com a denominação Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 33: Gildo Moisés Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533573i, emitido a nove de Março de dois mil e dezasseis, com a validade até aos oito de Março de dois mil e vinte e cinco, Pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Albert Lithuli n.º 2023, 2.º andar, Flat 7, Alto-Maé B, Cidade de Maputo, Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Aleurites, n.º 158, Maputo-Cidade, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo: a) design, comunicação, gráficos & serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 34: b) compra e venda de material e consumíveis informáticos;
  14. Número ou marcador, página 34: c) compra e venda de mobiliário e consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 34: d) compra e venda de artigos decorativos;
  16. Número ou marcador, página 34: e) importação & exportação;
  17. Número ou marcador, página 34: f) a empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Composição do capital)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Gildo Moisés Tivane, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para devidamente obrigar asociedade em todos os seus actos e contractos.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Exercício económico)
  26. Texto do artigo, página 34: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Omisso)
  32. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.