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Texto do artigo · p. 34 Uniterra, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056756, uma entidade com a denominação, Uniterra Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Bolotaosol, Limitada, número de identificação de pessoa colectiva 517771373, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 22-B, Distrito de Lisboa, Conselho de Lisboa, Freguesia do Areeiro, 1900-036, Lisboa, representada por seus administradores Hasan Toprak e Nazim Penez.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: André Massina, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, com o NUIT 119425492, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol, Mapulene, Casas 88.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Uniterra, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, bem como poderão ser abertas sucursais, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos imobiliários (conversão para venda, renovação, remodelação) e a execução de obras de engenharia e construção com um orçamento mínimo de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedado ao sócio André Massina assumir projectos de engenharia e construção superiores a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos) em nome de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 23.400.000,00MT (vinte e três milhões e quatrocentos mil meticais), realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a ) B o l o t a o s o l , L i m i t a d a – 15.600.780,00MT (quinze milhões seiscentos mil setecentos e oitenta meticais), correspondente a 66,67%;
Número ou marcador · p. 34 b) André Massina – 7.799.220,00MT (sete milhões setecentos e noventa e nove mil duzentos e vinte meticais), correspondente a 33,33%. Dois) O capital deverá ser integralizado na conta da sociedade no prazo máximo de 8 (oito) meses a contar da obtenção da primeira licença de construção ou adjudicação de contrato de subempreitada ou renovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão a terceiros depende de aprovação da assembleia geral, sendo assegurado o direito de preferência aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e responsabilidades)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por Hasan Toprak (presidente do conselho de administração):
Número ou marcador · p. 34 a) representar a empresa publicamente;
Número ou marcador · p. 34 b) aprovar políticas estratégicas;
Número ou marcador · p. 34 c) analisar relatórios do director-geral e financeiro;
Número ou marcador · p. 34 d) identificar novas oportunidades de investimento.
Texto do artigo · p. 34 Nazim Penez (director financeiro):
Número ou marcador · p. 34 a) supervisionar relatórios financeiros e auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) garantir conformidade fiscal e legal;
Número ou marcador · p. 34 c) definir políticas de crédito e fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 34 d) gerir relações com bancos e investidores;
Número ou marcador · p. 34 e) avaliar sustentabilidade dos projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) aprovar contratos e despesas acima de USD 5.000,00 mensais.
Texto do artigo · p. 34 André Massina (Director-geral):
Número ou marcador · p. 34 a) supervisionar obras e prazos;
Número ou marcador · p. 34 b) gerir operações e relações com clientes e fornecedores;
Número ou marcador · p. 34 c) apresentar relatórios trimestrais;
Número ou marcador · p. 34 d) gerir equipas de construção;
Número ou marcador · p. 34 e) assegurar conformidade ambiental e social;
Número ou marcador · p. 34 f) representar a empresa junto às autoridades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações e Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Decisões operacionais serão delegadas ao director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decisões financeiras até USD 100.000,00 exigem unanimidade do comité executivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Decisões estratégicas (mudança de sede, novos investimentos, dissolução, etc.) exigem unanimidade do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador com 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Até 31 de Março do ano seguinte, será feita a distribuição dos lucros, até o máximo de 60% do lucro apurado, por transferência bancária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros não distribuídos permanecerão no fluxo operacional da empresa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as normas do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Uniterra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056756, uma entidade com a denominação, Uniterra Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Bolotaosol, Limitada, número de identificação de pessoa colectiva 517771373, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 22-B, Distrito de Lisboa, Conselho de Lisboa, Freguesia do Areeiro, 1900-036, Lisboa, representada por seus administradores Hasan Toprak e Nazim Penez.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: André Massina, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, com o NUIT 119425492, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol, Mapulene, Casas 88.
  6. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Uniterra, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sede na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, bem como poderão ser abertas sucursais, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos imobiliários (conversão para venda, renovação, remodelação) e a execução de obras de engenharia e construção com um orçamento mínimo de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos).
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado ao sócio André Massina assumir projectos de engenharia e construção superiores a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos) em nome de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 23.400.000,00MT (vinte e três milhões e quatrocentos mil meticais), realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 34: a ) B o l o t a o s o l , L i m i t a d a – 15.600.780,00MT (quinze milhões seiscentos mil setecentos e oitenta meticais), correspondente a 66,67%;
  19. Número ou marcador, página 34: b) André Massina – 7.799.220,00MT (sete milhões setecentos e noventa e nove mil duzentos e vinte meticais), correspondente a 33,33%. Dois) O capital deverá ser integralizado na conta da sociedade no prazo máximo de 8 (oito) meses a contar da obtenção da primeira licença de construção ou adjudicação de contrato de subempreitada ou renovação.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, mediante aprovação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão a terceiros depende de aprovação da assembleia geral, sendo assegurado o direito de preferência aos demais sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração e responsabilidades)
  30. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por Hasan Toprak (presidente do conselho de administração):
  31. Número ou marcador, página 34: a) representar a empresa publicamente;
  32. Número ou marcador, página 34: b) aprovar políticas estratégicas;
  33. Número ou marcador, página 34: c) analisar relatórios do director-geral e financeiro;
  34. Número ou marcador, página 34: d) identificar novas oportunidades de investimento.
  35. Texto do artigo, página 34: Nazim Penez (director financeiro):
  36. Número ou marcador, página 34: a) supervisionar relatórios financeiros e auditorias;
  37. Número ou marcador, página 34: b) garantir conformidade fiscal e legal;
  38. Número ou marcador, página 34: c) definir políticas de crédito e fluxo de caixa;
  39. Número ou marcador, página 34: d) gerir relações com bancos e investidores;
  40. Número ou marcador, página 34: e) avaliar sustentabilidade dos projectos;
  41. Número ou marcador, página 34: f) aprovar contratos e despesas acima de USD 5.000,00 mensais.
  42. Texto do artigo, página 34: André Massina (Director-geral):
  43. Número ou marcador, página 34: a) supervisionar obras e prazos;
  44. Número ou marcador, página 34: b) gerir operações e relações com clientes e fornecedores;
  45. Número ou marcador, página 34: c) apresentar relatórios trimestrais;
  46. Número ou marcador, página 34: d) gerir equipas de construção;
  47. Número ou marcador, página 34: e) assegurar conformidade ambiental e social;
  48. Número ou marcador, página 34: f) representar a empresa junto às autoridades.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 35: (Deliberações e Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Decisões operacionais serão delegadas ao director-geral.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Decisões financeiras até USD 100.000,00 exigem unanimidade do comité executivo.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Decisões estratégicas (mudança de sede, novos investimentos, dissolução, etc.) exigem unanimidade do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 35: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador com 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 35: (Ano social e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) Até 31 de Março do ano seguinte, será feita a distribuição dos lucros, até o máximo de 60% do lucro apurado, por transferência bancária em Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros não distribuídos permanecerão no fluxo operacional da empresa.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e casos omissos)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as normas do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
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