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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Amani Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Outubro de dois mil e vinte cinco, a Sociedade Amani Holdings, SA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105059760, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Amani Holdings, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C direito, Bairro Polana Cimento “B”, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Amani Holdings, S.A. tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços técnicos e industriais nas áreas de petróleo, gás natural, energia e logística; b)gestão de participações e investimentos em projectos energéticos, industriais e de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria, engenharia, construção e manutenção de instalações energéticas e industriais;
- Número ou marcador, página 8: d) desenvolvimento de projectos de energias renováveis, eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 8: e) formação e capacitação técnica de recursos humanos no sector energético.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar actividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 8: Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Administração indica um director-geral, Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura do director-geral, a quem a gestão corrente da sociedade
- Texto do artigo, página 8: tenha sido delegada, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239° daquele Código.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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