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Texto do artigo · p. 8 Amani Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Outubro de dois mil e vinte cinco, a Sociedade Amani Holdings, SA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105059760, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Amani Holdings, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C direito, Bairro Polana Cimento “B”, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Amani Holdings, S.A. tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços técnicos e industriais nas áreas de petróleo, gás natural, energia e logística; b)gestão de participações e investimentos em projectos energéticos, industriais e de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria, engenharia, construção e manutenção de instalações energéticas e industriais;
Número ou marcador · p. 8 d) desenvolvimento de projectos de energias renováveis, eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 8 e) formação e capacitação técnica de recursos humanos no sector energético.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar actividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 8 Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O Conselho de Administração indica um director-geral, Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura do director-geral, a quem a gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 8 tenha sido delegada, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239° daquele Código.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Amani Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Outubro de dois mil e vinte cinco, a Sociedade Amani Holdings, SA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105059760, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1.000 (mil) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Amani Holdings, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C direito, Bairro Polana Cimento “B”, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A Amani Holdings, S.A. tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços técnicos e industriais nas áreas de petróleo, gás natural, energia e logística; b)gestão de participações e investimentos em projectos energéticos, industriais e de infraestrutura;
  16. Número ou marcador, página 8: c) consultoria, engenharia, construção e manutenção de instalações energéticas e industriais;
  17. Número ou marcador, página 8: d) desenvolvimento de projectos de energias renováveis, eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
  18. Número ou marcador, página 8: e) formação e capacitação técnica de recursos humanos no sector energético.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar actividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  30. Texto do artigo, página 8: Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director-geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Administração indica um director-geral, Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Texto do artigo, página 8: a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
  36. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura do director-geral, a quem a gestão corrente da sociedade
  37. Texto do artigo, página 8: tenha sido delegada, pelo conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239° daquele Código.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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