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Texto do artigo · p. 9 Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053461, uma entidade com a denominação Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Rui Mendonça Tenreiro de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770894A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2019, válido até 8 de Março de 2029, residente na Av. Agostinho Neto, n.º 91, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A empresa adopta a denominação Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 20, 9º Andar-A, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 9 b) serviços de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) marketing;
Número ou marcador · p. 9 d) design;
Número ou marcador · p. 9 e) edição e publicação literária;
Número ou marcador · p. 9 f) produção de trabalhos artísticos multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 9 g) organização de eventos culturais e artísticos;
Número ou marcador · p. 9 h) distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 i) design, produção e distribuição de roupas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Rui Mendonça Tenreiro de Almeida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único e administrador o senhor Rui Mendonça Tenreiro de Almeida, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único e administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio e administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 10 O exercício do ano económico coincide como ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053461, uma entidade com a denominação Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Rui Mendonça Tenreiro de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770894A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2019, válido até 8 de Março de 2029, residente na Av. Agostinho Neto, n.º 91, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 20, 9º Andar-A, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  15. Número ou marcador, página 9: b) serviços de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 9: c) marketing;
  17. Número ou marcador, página 9: d) design;
  18. Número ou marcador, página 9: e) edição e publicação literária;
  19. Número ou marcador, página 9: f) produção de trabalhos artísticos multidisciplinares;
  20. Número ou marcador, página 9: g) organização de eventos culturais e artísticos;
  21. Número ou marcador, página 9: h) distribuição de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 9: i) design, produção e distribuição de roupas.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Rui Mendonça Tenreiro de Almeida.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 9: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único e administrador o senhor Rui Mendonça Tenreiro de Almeida, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único e administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio e administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Ano económico)
  40. Texto do artigo, página 10: O exercício do ano económico coincide como ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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