Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058687, uma entidade com a denominação Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Manuel Ernesto João Mané, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, portador do B.I n.º 040101565703S, emitido na Cidade de Chimoio, a 20 de Maio de 2022 e residente em Katembe-Maputo. É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na 1.327 Rua Tomas Ribeiro,Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio a retalho de ferragens, tintas vidros, equipamentos sanitários; c)material de escritório e eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Manuel Ernesto João Mané: uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Manuel Ernesto João Mané, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058687, uma entidade com a denominação Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Manuel Ernesto João Mané, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, portador do B.I n.º 040101565703S, emitido na Cidade de Chimoio, a 20 de Maio de 2022 e residente em Katembe-Maputo. É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na 1.327 Rua Tomas Ribeiro,Coop, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 10: a) venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de ferragens, tintas vidros, equipamentos sanitários; c)material de escritório e eletrodoméstico;
  17. Número ou marcador, página 10: d) comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Manuel Ernesto João Mané: uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Manuel Ernesto João Mané, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  33. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.