Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada

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Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efectos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Av.,/ Rua da Resistência, 1075, cidade de Quelimane, na província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101054446 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de, Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida rua da Resistência, n.º 1075, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguinte actividades :
Número ou marcador · p. 10 a) Saúde, assistência médica e medicamentosa; b)Transporte terrestre aéreo de pacientes;
Número ou marcador · p. 10 c) Indústria farmacêutica e consumíveis hospitalares; d)Educação primaria, secundária, técnico profissional e universitária;
Número ou marcador · p. 10 e) Recursos minerais e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Indústria de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 10 g) Pulverização terrestre e aérea de culturas;
Número ou marcador · p. 10 h) Indústria de aviação civil e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 i) Turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 10 j) Pesca semi industrial sustentável;
Número ou marcador · p. 10 k) Micro fianças;
Número ou marcador · p. 10 l) Agro - indústria e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 m) Água e saneamento ambiental, pesca semi-industrial sustentável;
Número ou marcador · p. 11 n) Bem como outras áreas relacionadas e permitidas por lei, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dez sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Jeremias Mateus Ramucesse, com aquota no valor de 150.000,00MT, correspondente 30% do capital social subscrito; b)Raveiza Alves Silima Ramucesse, com a quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a soma de 20% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 c) Jeremias Mateus Ramucesse Junior, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 d) Tainara Camilo Missomal, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 e) Elias Soares Ramucesse, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 f) Goodman Michone Lucas Ramucesse, com aquota no valor de 30,000.00MT, corespondente a soma de 6% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 g) Isaias Jeremias Ramucesse, com aquota no valor de 30,000.00MT, corespondente a soma de 6% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 h) Elisabete Leonardo Mateus, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 i) Bernardo Jeremias Mateus, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 j) Mariazinha Lucas Henriques, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concetimento da assembléia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jeremias Mateus Ramucesse, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações, exercido pelos socios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exarcida pelo Jeremias Mateus Ramucesse que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposiçoes transitorias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 8 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efectos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Av.,/ Rua da Resistência, 1075, cidade de Quelimane, na província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101054446 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de, Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida rua da Resistência, n.º 1075, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguinte actividades :
  14. Número ou marcador, página 10: a) Saúde, assistência médica e medicamentosa; b)Transporte terrestre aéreo de pacientes;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Indústria farmacêutica e consumíveis hospitalares; d)Educação primaria, secundária, técnico profissional e universitária;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Recursos minerais e energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Indústria de fertilizantes;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Pulverização terrestre e aérea de culturas;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Indústria de aviação civil e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Turismo e ecoturismo;
  21. Número ou marcador, página 10: j) Pesca semi industrial sustentável;
  22. Número ou marcador, página 10: k) Micro fianças;
  23. Número ou marcador, página 10: l) Agro - indústria e pecuária;
  24. Número ou marcador, página 11: m) Água e saneamento ambiental, pesca semi-industrial sustentável;
  25. Número ou marcador, página 11: n) Bem como outras áreas relacionadas e permitidas por lei, na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital social
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dez sócios:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Jeremias Mateus Ramucesse, com aquota no valor de 150.000,00MT, correspondente 30% do capital social subscrito; b)Raveiza Alves Silima Ramucesse, com a quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a soma de 20% do capital social subscrito;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Jeremias Mateus Ramucesse Junior, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Tainara Camilo Missomal, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
  33. Número ou marcador, página 11: e) Elias Soares Ramucesse, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
  34. Número ou marcador, página 11: f) Goodman Michone Lucas Ramucesse, com aquota no valor de 30,000.00MT, corespondente a soma de 6% do capital social subscrito;
  35. Número ou marcador, página 11: g) Isaias Jeremias Ramucesse, com aquota no valor de 30,000.00MT, corespondente a soma de 6% do capital social subscrito;
  36. Número ou marcador, página 11: h) Elisabete Leonardo Mateus, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito;
  37. Número ou marcador, página 11: i) Bernardo Jeremias Mateus, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito;
  38. Número ou marcador, página 11: j) Mariazinha Lucas Henriques, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e investimentos
  42. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concetimento da assembléia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercida.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jeremias Mateus Ramucesse, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações, exercido pelos socios individualmente.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação social
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  59. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exarcida pelo Jeremias Mateus Ramucesse que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  61. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das contas de resultados
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 11: Contas de resultados
  64. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposiçoes transitorias e finais
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 8 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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