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Texto do artigo · p. 12 Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234339, uma entidade denominada, Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar n.º 1032 A, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 12 Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer actividade na ária de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de vestuário, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços e consultoria nas árias em que exploras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro:
Texto do artigo · p. 12 Lei Huo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Lei Huo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolucão
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234339, uma entidade denominada, Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar n.º 1032 A, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 12: Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Exercer actividade na ária de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de vestuário, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços e consultoria nas árias em que exploras.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro:
  22. Texto do artigo, página 12: Lei Huo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Gerência
  25. Texto do artigo, página 12: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Lei Huo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Dissolucão
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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