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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234339, uma entidade denominada, Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar n.º 1032 A, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 12: Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer actividade na ária de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio de vestuário, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços e consultoria nas árias em que exploras.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro:
- Texto do artigo, página 12: Lei Huo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Lei Huo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolucão
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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