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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Serendipity Travel Accommdation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237060, uma entidade denominada, Serendipity Travel Accommdation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Jacques Godfrey Venter, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo distrito de Matutuine, província Maputo titular do Passaporte n.º A08689993, emitido ao trinta de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Migração da África do Sul.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Serendipity Travel Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias. Guias turísticas, aluguer de barcos de recreio, mergulho amador, pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 14: Jacques Godfrey Venter, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jacques Godfrey Venter, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolucão
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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