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Texto do artigo · p. 2 Associação Environment África “Environment África”
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 52 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Paradzayi Hodzonge, maior, natural de Murewa, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN459866, emitido pela República do Zimbabwe, aos 16 de Novembro de 2017, residente no Zimbabwe e acidentalmente na Cidade de Chimoio, Shaibhi Million, maior, natural de Guruve, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN63490, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 25 de Março de 2019 e residente em Tete, Mário João Almeida, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000043507, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos 5 de Janeiro de 2010 e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Patience Anna Fusire, maior, natural de Mutasa, de nacionalidade Zimbabweana, Portadora de Passaporte n.º CN537454, emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2011, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Musa Gumede, maior, natural de Nkayi, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte n.º EN256293, emitido pela República do Zimbabwe, aos 24 de Outubro de 2014, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Ebbie Dengo, maior, natural de Wedza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º BN911178, emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Junho de 2010, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Clive Majoni, maior, natural de Gokwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN214742, emitido pela República do Zimbabwe, aos 4 de Maio de 2011, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Chengetai Memory Ndudzo, maior, natural de Seke, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte número EN250426,emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2014, residente no Zimbabwe
Texto do artigo · p. 2 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Donald Frank Lapham, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte número BN987305, emitido pela República do Zimbabwe, aos 30 de Setembro de 2010, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Tomjonga Chuma, maior, natural de Mberengwa, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte número DN574796, emitido pela República do Zimbabwe, aos 26 de Junho de 2013, residente na República do Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito que por Despacho n.º 319/2019 de 21 de Setembro de 2019, de S. Ex.ª Substituta do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Environment África “Environment África”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) O nome da Associação é Environment Africa Mozambique (doravante referido como a associação).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação terá sucessão perpétua, não afectada por mudanças em seus membros e será capaz de possuir propriedade e incorrer em passivos em seu próprio nome, fora de seus membros e de processar ou ser processado em um tribunal de justiça. A associação terá o direito de estabelecer outras associações ou empresas, inter-relacionadas ou independentes umas das outras, dentro de Moçambique, que por seu exclusivo critério, os membros considerem praticável ou conveniente fazê-lo. O estabelecimento de tais associações ou empresas a será aprovado pelos membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para o cumprimento de seus objectivos, a associação terá plena capacidade legal e todos os direitos, deveres que teria um indivíduo privado, excepto se limitado por lei.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação será afiliada da The Environment Africa Foundation, uma organização regional estabelecida na África Austral e sediada em Harare, no Zimbabué.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Escritórios
Número ou marcador · p. 2 Um) Os escritórios da associação estarão situados em Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Endereço da Associação Environment Africa Mozambique será: 337 Rua Agostinho Neto, Piscina, Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) Os objectivos para os quais a associação está estabelecida são:
Número ou marcador · p. 2 a) Capacitar as comunidades locais para melhorarem seus meios de subsistência por meio da implementação de projectos e actividades de desenvolvimento sustentável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Aumentar a conscientização e acção sobre questões de meio ambiente e desenvolvimento entre todos os sectores da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Defender uma abordagem sustentável e holística para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar quaisquer actividades que sejam benéficas para o meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Poderes da associação
Número ou marcador · p. 2 Um) A promoção dos objectivos acima e para melhor atingir os mesmos, serão os poderes da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e incentivar o desenvolvimento sustentável em todas as áreas relacionadas ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender um ambiente limpo e saudável;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover tecnologias e abordagens ambientalmente sustentáveis que levem a melhores condições de vida;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover iniciativas inteligentes em relação ao clima que incluam a gestão de resíduos, produtos florestais, produtividade agrícola e maneiolorestal;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover energias renováveis com impacto mínimo no meio ambiente, impactando positivamente na vida das pessoas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover práticas de saneamento melhoradas e acesso a água potável sem impactar negativamente o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar os pontos de vista dos membros e cooperar com qualquer departamento do governo, instituição de autoridade local, associação ou quaisquer outros órgãos com relação a quaisquer assuntos que afectem directa ou indirectamente o desenvolvimento, conservação e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 h) Colectar, divulgar ou disponibilizar estatísticas e outras informações sobre qualquer assunto relacionado com ou afectar o meio ambiente e o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 i) Imprimir, publicar ou apoiar qualquer revista, brochura periódica ou publicação que possa parecer consistente com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Incentivar e promover a afiliação à associação. Haverá um conjunto de taxas de filiação que serão determinadas de tempos a tempos pelo Comité de Gestão do Ambiente em África e aprovado pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Comunicar, trocar informações ou associar-se a qualquer organização em qualquer país, cujos objectivos sejam consistentes com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Adquirir por compra, locação, doação, herança ou qualquer outro modo de aquisição, qualquer bem móvel ou imóvel;
Número ou marcador · p. 3 m) Vender, doar, hipotecar, trocar, dividir, arrendar ou alienar bens móveis ou imóveis, conforme julgado pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 n) Aceitar presentes, que possam ser calculados directa ou indirectamente para beneficiar, ou para promover os objectivos declarados da associação e para administrar associações e outros fundos, desde que as condições relativas a tais presentes ou associações não sejam em conflito com os objectos da associação;
Número ou marcador · p. 3 o) Abrir e operar uma ou mais contas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 p) Tomar emprestado ou levantar dinheiro quer seja garantido ou não, seja com banqueiros, membros ou outras pessoas, e emitir uma debenture hipotecando a totalidade ou qualquer proporção dos activos da fundação, a critério exclusivo dos membros;
Número ou marcador · p. 3 q) Assegurar os activos da associação e quaisquer outros activos para os quais, por enquanto, ela seja responsável;
Número ou marcador · p. 3 r) Emprestar ou investir os fundos da associação de acordo com termos e condições que possam ser determinados de tempos em tempos, sujeito à condição de que qualquer lucro ou outra renda derivada de tal investimento seja aplicada para promover os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 s) Estabelecer, manter e contribuir com quaisquer pensões, assistência
Texto do artigo · p. 3 médica, instituição de previdência ou outro fundo ou regime, ou fazer outras disposições em benefício dos empregados da associação conforme a associação determinar de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 3 t) Empregar e demitir funcionários remunerados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Alterações aos objectivos ou poderes da associação
Texto do artigo · p. 3 Os objectivos da associação podem ser alterados por uma resolução ou resoluções aprovadas por um voto de dois terços das pessoas pessoalmente presentes e com direito a voto em uma Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Aplicação do rendimento e da propriedade
Texto do artigo · p. 3 A renda e os bens da associação, quando assim derivados, serão aplicados unicamente para a promoção dos objectivos da Associação, conforme estabelecido neste instrumento, e nenhuma parte será paga ou transferida, directa ou indirectamente, por meio de dividendos, bónus ou de outra forma, a título de lucro, a qualquer membro da associação, contanto que nada aqui contido impeça o pagamento em boa fé de salário ou remuneração por serviços prestados por qualquer oficial ou servidor ou funcionário da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Manter as contas e auditoria
Texto do artigo · p. 3 Devem ser registadas contas exactas dos activos e passivos, receitas e despesas da associação e a maneira pela qual tais receitas e despesas ocorrem e da propriedade, créditos e responsabilidades da associação. Pelo menos uma vez em cada ano civil, um balanço e uma declaração de receitas e despesas devem ser preparados, os quais devem ser auditados por um auditor ou auditores, qualificados nos termos da lei, a serem nomeados pela associação na Assembleia Geral Anual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Encerramento
Número ou marcador · p. 3 Um) A decisão de encerrar ou dissolver a associação será tomada apenas por uma resolução para esse efeito aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes e com direito a voto numa assembleia geral da associação convocada especialmente para esse fim que não seja com menos de 30 dias de antecedência que deverá ter sido dado em conformidade com a regra 16.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de a associação ser dissolvida por qualquer motivo, então, e nesse caso,
Texto do artigo · p. 3 a associação venderá, se necessário, bens móveis suficientes para pagar quaisquer responsabilidades não pagas na associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Após a liquidação ou dissolução da associação, os activos devem ser realizados em sua melhor vantagem e os recursos distribuídos entre as instituições de caridade ou organizações com aspirações e objectivos semelhantes, conforme acordado pela associação, como os membros, em estreita consulta com o comité de gestão, acharem adequado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidade dos membros/membros
Texto do artigo · p. 3 No caso de a associação ser dissolvida, não haverá responsabilidade para os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Servidores do escritório da associação
Texto do artigo · p. 3 A associação terá um mínimo de dez (10) membros até um máximo de quinze (15) membros servirão ao escritório e ao mesmo tempo representando a associação e:
Número ou marcador · p. 3 a) Um membro terá mandato de cinco anos, o qual poderá ser renovado mediante acordo de maioria de dois terços de votos dos Membros na Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 3 b) Um membro pode renunciar à associação dando um período de aviso prévio de três meses por escrito ao presidente da associação, descrevendo as razões para tal demissão; c)Os membros devem servir na associação numa base voluntária e não receberão qualquer remuneração a menos que seja obtida aprovação prévia dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelos membros cuja decisão será anunciada na Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 3 e) Um membro pode ser solicitado a deixar a associação com efeito imediato se tiver incapacidade para desempenhar devido a problemas de saúde, doença mental ou quando um for considerado culpado e condenado por um crime.
Número ou marcador · p. 3 f) Os membros devem ter direcção geral e controle da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Os membros devem supervisionar a política e a direcção estratégica da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Os membros confirmarão a nomeação do Representante da Associação Moçambicana de Meio Ambiente da África do Sul, que será um membro executivo da Associação Ambiental Africana em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 i) O Director Executivo (DE) da Fundação Environment África
Texto do artigo · p. 4 será um dos Membros da Associação Environment Africa em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 j) Sujeito à direcção e controlo global dos membros da Associação Envirnment Africa Moçambicana, a gestão quotidiana dos assuntos da associação será da responsabilidade do Conselho de Administração; k)Os membros do escritório da associação consistirão do presidente, vicepresidente, presidente do comité de auditoria da associação e secretariado do Conselho de Membros. O Conselho de membros será nomeado na Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 4 l) O vice-presidente terá poderes para agir em nome do presidente da associação na sua ausência;
Número ou marcador · p. 4 m) No caso de uma vaga durante o ano do cargo de presidente, o vice-presidente será nomeado pelos membros para assumir o cargo de presidente até a próxima Assembleia Geral Anual; Os membros terão poderes, a seu critério, para preencher a vaga ocorrida durante o ano do cargo de vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 n) Os membros devem nomear o presidente do comité de auditoria dentro do conselho de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Comité de gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) Comité de Gestão da Associação Environment Africa Moçambique compreende o Director Executivo (DE), Director de Administração e Finanças da Fundação Environment Africa e Representante Residente de Moçambique. O Comité de Gestão é presidido pelo DE da Environment Africa Foundation e na ausência do DE, o presidente nomeado pelo DE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão supervisionará a administração diária da Associação e seus poderes serão descritos na regra 1.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Aviso de reunião anual
Número ou marcador · p. 4 Um) A notificação especificando o local, dia e hora de cada uma das assembleias gerais anuais ou assembleias gerais e a natureza geral do negócio a ser transaccionado na assembleia deverão ser feitas por escrito da maneira aqui prescrita, ou de qualquer outra forma que possa ser prescrito pelo Comité Administrativo para tais pessoas e membros com direito a receber tal notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A notificação pode ser dada a qualquer pessoa ou membro pessoalmente, electronicamente ou por correio para o
Texto do artigo · p. 4 endereço relevante fornecido à associação. Quando um aviso for enviado por correio ou electronicamente, a notificação será considerada efectiva na data do envio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Finanças da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro da associação terminará no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todas as quantias recebidas por ou em nome da associação serão pagas ao crédito da associação em uma ou mais contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Regras da Associação Environment Africa Moçambique Interpretação
Texto do artigo · p. 4 Na interpretação destas regras, os seguintes significados e abreviaturas aplicam-se:
Texto do artigo · p. 4 Os membros significa os Membros da Associação de Environment África de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 A associação significa a Associação Environment Africa Mozambique. Membros, significa qualquer pessoa ou organização que se torne membro da associação em qualquer classificação referida na regra 1 deste instrumento; por escrito, significa escrito, dactilografado, enviado electronicamente (email). "Pessoa" inclui uma empresa, empresa parceira, corporação ou associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Poderes do comité de gestão
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão fica especificamente habilitado para:
Número ou marcador · p. 4 a) Considerar e determinar todos os assuntos pertinentes aos membros da fundação;
Número ou marcador · p. 4 b) Determinar periodicamente, após consulta aos Membros e a qualquer Comité ou Subcomité relevante, o montante de recursos a serem alocados para projectos específicos; c)Abrir uma ou mais contas bancárias em tais bancos e nos centros que julgar adequados, e determinar os poderes de assinatura necessários para o funcionamento de tais contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Incorrer em despesas e autorizar o pagamento em relação às mesmas;
Número ou marcador · p. 4 e) Emprestar ou investir os fundos da associação ou pedir dinheiro emprestado, para o benefício da associação e a promoção de seus objectivos declarados, sob os termos e condições que possam ser considerados adequados;
Número ou marcador · p. 4 f) Adquirir, por compra, arrendamento ou de qualquer outra forma, qualquer bem móvel ou imóvel em nome da
Texto do artigo · p. 4 associação, e vender, arrendar, ou de outra forma negociar ou alienar bens móveis ou imóveis em nome da associação; g)Para garantir a propriedade ou interesse da associação contra qualquer risco;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer e iniciar qualquer outra associação, quando considerada relevante para a associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Instituir ou defender quaisquer acções ou outros procedimentos tomadas contra a associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Actuar como árbitros ou submeter qualquer disputa à arbitragem;
Número ou marcador · p. 4 k) Estabelecer um Comité Permanente ou qualquer outro Comité ou Subcomité Especial ou Ad Hoc, cujos membros não precisam necessariamente ser membros de outro comité; determinar a composição, funções, poderes e métodos de operação de tais comités ou subcomités; dissolver ou anular qualquer comité ou subcomité;
Número ou marcador · p. 4 l) Nomear, exonerar e determinar os deveres, salários e remuneração do pessoal; contratar consultores ou outras pessoas, de tempos em tempos, com as condições e remunerações que julgar apropriadas;
Número ou marcador · p. 4 m) Proceder de forma coerente com estes estatutos, para regular o cumprimento da notificação e a forma ou procedimento em todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 4 n) Fazer cumprir, alterar ou revogar tal estatuto como possa ser considerado adequado, consistente com estes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 o) Ter a custódia dos fundos e outros bens da associação e de aplicar tais fundos a qualquer propósito em relação ao fomento ou promoção dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 p) Fazer com que seja mantida uma verdadeira conta das quantias recebidas e gastas pela associação, e das questões em relação às quais tais receitas e despesas ocorrem, e dos activos, créditos e saldos da associação que serão devidamente auditados como previsto por estes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 q) Interpretar o significado e propósito destes estatutos e qualquer estatuto no qual a decisão do comité de gestão seja final, após prévia resolução dos membros;
Número ou marcador · p. 4 r) Fazer, sujeito a estes estatutos, todas as outras coisas condizentes com os interesses e boa gestão da associação ou para a promoção dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 5 Não obstante o disposto na regra 1 e sujeito à regra 2 deste artigo, o comité de gestão fica autorizado a delegar à posição ou a outros comités ou subcomités especiais ou ad hoc e autoridade para aprovar resoluções, para a implementação de tal decisão como esses comités ou os subcomités podem fazer, apenas com base nas funções e responsabilidades específicas mencionadas, as quais, de outro modo, são atribuídas ao comité de gestão:
Número ou marcador · p. 5 a) Incorrer em despesas e autorizar pagamentos de acordo com as disposições do orçamento de despesas adoptadas e alocadas de tempos em tempos pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer recomendações ao Comité de Gestão para a alteração de seus termos de referência;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar resoluções para a implementação de tais decisões que um comité ou subcomité possa fazer ou investigar e fazer recomendações sobre qualquer assunto que leve em conta os interesses e a boa administração da associação ou que avance com seus objectivos declarados; d)Implementar, ou actuar sobre quaisquer resoluções que o próprio comité gestão tenha aprovado, desde que tais resoluções estejam de acordo com qualquer ou todos os poderes que lhe são conferidos por estes estatutos e regras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões do comité de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O comité de administração reunir-se-á com a frequência que julgar necessária nessa data e no horário e local que o comité decidir, desde que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não transcenda três meses entre reuniões consecutivas; b)Todas essas reuniões serão convocadas por meio de notificação adequada aos membros do Comité por e-mail;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não obstante o acima exposto, o presidente ou o titular do gabinete que atua em nome do presidente pode, a seu critério, convocar as reuniões do comité de administração mediante a notificação que julgar apropriada. Além disso, dois ou mais membros do comité de gestão podem solicitar ao presidente que convoque uma reunião do comité de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Quórum
Texto do artigo · p. 5 Um quórum será de pelo menos dois terços dos membros do comité de gestão se dentro de quinze minutos da hora marcada para a reunião não houver quórum, a reunião será suspensa até novo aviso do presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Texto do artigo · p. 5 Uma votação do Comité de Gestão será feita por uma mostra de mãos, ou a critério do presidente, desde que:
Texto do artigo · p. 5 Quando tal votação for realizada, cada membro pessoalmente presente terá direito a um voto, excepto o presidente que, além de seu voto de deliberação, terá voto de qualidade em casos de igualdade de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Participação e co-opção
Texto do artigo · p. 5 O presidente ou o portador do gabinete terá o poder de convidar qualquer pessoa a participar e falar em qualquer reunião do Comité Administrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Alternados
Texto do artigo · p. 5 Nenhum membro do Comité de Gestão terá o direito de indicar um suplente para participar de uma reunião desse Conselho e agir em seu lugar, excepto com a permissão do Presidente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Comités
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer número de Comités ou Subcomités poderá ser indicado por resolução do Comité de Administração, que determinará o título e o propósito de tais Comités ou Subcomités, nos termos da regra 2 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A composição de tais Comités será determinada pelos próprios membros do comité e a condução geral das reuniões não será incompatível com as Regras relativas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Classificação de membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação serão em capacidade individual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Renúncia de adesão
Texto do artigo · p. 5 Todas as renúncias de membro da Associação devem ser feitas por escrito ao comité de Gestão e devem ser apresentadas à associação antes de 31 de Dezembro de qualquer ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Terminação da associação
Texto do artigo · p. 5 O comité de Gestão pode encerrar a associação de um membro, se em consulta com os membros da associação, a decisão for tomada de que isso é do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aviso de reuniões gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O aviso especificando o local, o dia a hora de cada Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia Geral e a natureza geral dos negócios a serem transaccionados na assembleia deverão ser dados por escrito da maneira aqui descrita, ou de qualquer outra maneira. Poderá ser prescrito pelo Comité Administrativo a tais pessoas e Membros com direito a receber tal notificação, mas o não recebimento de notificação por qualquer pessoa ou membro não invalidará os procedimentos em qualquer reunião.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aviso pode ser dado a qualquer pessoa ou membro pessoalmente, electronicamente ou por correio para o endereço fornecido por ele/ela à associação. Quando um aviso for enviado por pessoa, electronicamente ou por correio, o serviço do aviso será considerado como tendo sido efectivo na data do envio ou entregue pessoalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Reunião geral anual
Número ou marcador · p. 5 Um) Além dos regulamentos doravante previstos para a realização e condução do procedimento, e o procedimento em Assembleia Geral ou Assembleia Geral Ordinária, um ou outro deverá:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar-se uma vez por cada ano civil, mas não mais de seis meses após o final do exercício financeiro anterior, nessa data e na data e local determinados pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser convocado mediante notificação apropriada dada a todas as pessoas e Membros, pelo menos 30 dias antes da realização da referida Assembleia Geral ou Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Além disso, em uma Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Todos os membros têm o direito de ser representados por qualquer número de pessoas, desde que apenas uma dessas pessoas possa falar e votar em nome de qualquer membro. Não obstante esta disposição, o presidente pode, a seu critério, convidar qualquer representante de qualquer membro para falar;
Número ou marcador · p. 5 b) O presidente terá o poder de convidar a seu critério, qualquer visitante
Texto do artigo · p. 6 ou outras pessoas para participar, mas as pessoas assim convidadas poderão falar somente a convite do presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assuntos de uma Assembleia Geral anual
Texto do artigo · p. 6 Os assuntos de uma Assembleia Geral Anual incluirão:
Número ou marcador · p. 6 a) Consideração do Relatório Anual do Comité de Gestão, que pode incluir relatórios de comités subsidiários, fonte e aplicação de fundos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação da conta de receita e despesa e do balanço da associação para o ano anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) A nomeação de auditores para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) A consideração de outros assuntos relevantes para os negócios da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) A nomeação dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentação dos orçamentos e programas propostos para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Reunião geral extraordinária
Número ou marcador · p. 6 Um) Uma Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer momento, mediante aviso mínimo de catorze dias, por decisão dos membros do Comité Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As disposições dos artigos 16 e 17 deste estatuto também se aplicam a todas as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Votação
Número ou marcador · p. 6 Um) A votação nas assembleias gerais anuais e assembleias gerais da associação será por mérito, ou a critério do presidente, por objecção das pessoas presentes e com direito a voto, desde que, com excepção do presidente, nenhuma pessoa presente tenha o direito de exercer mais de um voto, apenas membros pagos podem votar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente, além de suas deliberações, terá voto de qualidade em casos de igualdade de votos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum negócio que não tenha sido devidamente notificado nos termos da regra 15 deste artigo, será tratado em uma Assembleia Geral Anual ou em uma Assembleia Geral, excepto com a aprovação da maioria das pessoas presentes e com direito a tal Assembleia Geral Anual. As decisões da Assembleia ou Assembleia Geral sobre qualquer assunto de urgência podem ser tomadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) Cinco (5) pessoas com direito de voto em uma Assembleia Geral anual ou Assembleia Geral nos termos da regra 16 (a) deste estatuto, que estiverem pessoalmente presentes em qualquer reunião, deverão constituir um quórum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se dentro de meia hora a contar da hora marcada para a reunião não houver quórum, a reunião, se convocada após a requisição dos membros, será dissolvida. Em qualquer outro caso, ela deverá ser suspensa até outro dia e em qualquer outro momento e o presidente pode determinar e se na reunião adiada não houver quórum dentro de meia hora a partir da hora marcada para a reunião, os membros presentes constituirão um quórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Presidente
Texto do artigo · p. 6 O presidente dos membros, ou na sua ausência, o vice-presidente presidirá a todas as assembleias gerais anuais e assembleias gerais da associação, desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a reunião elegerá um presidente de entre os membros presentes, os quais presidirão a essa reunião específica;
Número ou marcador · p. 6 b) Qualquer membro nomeado ou eleito presidente de qualquer reunião nos termos desta regra poderá, a seu critério, desocupar temporariamente o por qualquer período ou períodos durante a reunião, mas ao fazê-lo ele deverá nomear o outro membro como ele ou ela puderem decidir presidir em seu lugar;
Número ou marcador · p. 6 c) Somente o presidente que presidir nos termos da provisão (b) deste instrumento terá o poder de exercer voto de qualidade nos casos de igualdade de votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 6 Sujeito à direcção e controlo global dos membros da associação Environment Africa e dos membros exercidos através dos seus representantes na Assembleia Geral Anual e na Assembleia Geral, a gestão dos assuntos da Associação será atribuída ao Comité de Gestão. O Comité de Gestão administrará e conduzirá os negócios da associação na promoção de seus objectivos declarados e, ao fazê-lo, poderá realizar qualquer acto ou coisa que a associação em assembleias gerais anuais ou assembleias gerais possa realizar ou realizar. Os poderes do Comité Gestor estão delineados no artigo 1.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Registos
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão deve assegurar que registos adequados de todos os procedimentos da associação, de seus Comités e Subcomités sejam devidamente mantidos e que todos esses registos e outros documentos relacionados aos assuntos da associação sejam guardados em custódia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Arbitragem
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de uma disputa entre os membros, tal disputa será encaminhada à arbitragem para liquidação. As partes escolherão um árbitro. A decisão do árbitro será obrigatória para as partes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando um processo judicial é instaurado em violação da submissão à arbitragem, o requerido pode requerer ao tribunal que suspenda o processo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração das regras
Texto do artigo · p. 6 Nenhuma destas regras deverá ser alterada a menos que adoptada por uma resolução ou resoluções aprovadas na Assembleia Geral Anual ou Assembleia Geral da Associação.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Environment África “Environment África”
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 52 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 2: Paradzayi Hodzonge, maior, natural de Murewa, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN459866, emitido pela República do Zimbabwe, aos 16 de Novembro de 2017, residente no Zimbabwe e acidentalmente na Cidade de Chimoio, Shaibhi Million, maior, natural de Guruve, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN63490, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 25 de Março de 2019 e residente em Tete, Mário João Almeida, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000043507, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos 5 de Janeiro de 2010 e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Patience Anna Fusire, maior, natural de Mutasa, de nacionalidade Zimbabweana, Portadora de Passaporte n.º CN537454, emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2011, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Musa Gumede, maior, natural de Nkayi, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte n.º EN256293, emitido pela República do Zimbabwe, aos 24 de Outubro de 2014, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Ebbie Dengo, maior, natural de Wedza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º BN911178, emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Junho de 2010, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Clive Majoni, maior, natural de Gokwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN214742, emitido pela República do Zimbabwe, aos 4 de Maio de 2011, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Chengetai Memory Ndudzo, maior, natural de Seke, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte número EN250426,emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2014, residente no Zimbabwe
  4. Texto do artigo, página 2: e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Donald Frank Lapham, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte número BN987305, emitido pela República do Zimbabwe, aos 30 de Setembro de 2010, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Tomjonga Chuma, maior, natural de Mberengwa, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte número DN574796, emitido pela República do Zimbabwe, aos 26 de Junho de 2013, residente na República do Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  6. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que por Despacho n.º 319/2019 de 21 de Setembro de 2019, de S. Ex.ª Substituta do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Environment África “Environment África”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 2: Um) O nome da Associação é Environment Africa Mozambique (doravante referido como a associação).
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação terá sucessão perpétua, não afectada por mudanças em seus membros e será capaz de possuir propriedade e incorrer em passivos em seu próprio nome, fora de seus membros e de processar ou ser processado em um tribunal de justiça. A associação terá o direito de estabelecer outras associações ou empresas, inter-relacionadas ou independentes umas das outras, dentro de Moçambique, que por seu exclusivo critério, os membros considerem praticável ou conveniente fazê-lo. O estabelecimento de tais associações ou empresas a será aprovado pelos membros.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) Para o cumprimento de seus objectivos, a associação terá plena capacidade legal e todos os direitos, deveres que teria um indivíduo privado, excepto se limitado por lei.
  11. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação será afiliada da The Environment Africa Foundation, uma organização regional estabelecida na África Austral e sediada em Harare, no Zimbabué.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: Escritórios
  14. Número ou marcador, página 2: Um) Os escritórios da associação estarão situados em Manica, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) O Endereço da Associação Environment Africa Mozambique será: 337 Rua Agostinho Neto, Piscina, Manica, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 2: Um) Os objectivos para os quais a associação está estabelecida são:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Capacitar as comunidades locais para melhorarem seus meios de subsistência por meio da implementação de projectos e actividades de desenvolvimento sustentável em Moçambique;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Aumentar a conscientização e acção sobre questões de meio ambiente e desenvolvimento entre todos os sectores da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Defender uma abordagem sustentável e holística para o desenvolvimento da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Realizar quaisquer actividades que sejam benéficas para o meio ambiente.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: Poderes da associação
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A promoção dos objectivos acima e para melhor atingir os mesmos, serão os poderes da associação:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Promover e incentivar o desenvolvimento sustentável em todas as áreas relacionadas ao meio ambiente;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Defender um ambiente limpo e saudável;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Promover tecnologias e abordagens ambientalmente sustentáveis que levem a melhores condições de vida;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Promover iniciativas inteligentes em relação ao clima que incluam a gestão de resíduos, produtos florestais, produtividade agrícola e maneiolorestal;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Promover energias renováveis com impacto mínimo no meio ambiente, impactando positivamente na vida das pessoas;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Promover práticas de saneamento melhoradas e acesso a água potável sem impactar negativamente o meio ambiente;
  32. Número ou marcador, página 2: g) Representar os pontos de vista dos membros e cooperar com qualquer departamento do governo, instituição de autoridade local, associação ou quaisquer outros órgãos com relação a quaisquer assuntos que afectem directa ou indirectamente o desenvolvimento, conservação e meio ambiente;
  33. Número ou marcador, página 3: h) Colectar, divulgar ou disponibilizar estatísticas e outras informações sobre qualquer assunto relacionado com ou afectar o meio ambiente e o desenvolvimento;
  34. Número ou marcador, página 3: i) Imprimir, publicar ou apoiar qualquer revista, brochura periódica ou publicação que possa parecer consistente com os objectivos da associação;
  35. Número ou marcador, página 3: j) Incentivar e promover a afiliação à associação. Haverá um conjunto de taxas de filiação que serão determinadas de tempos a tempos pelo Comité de Gestão do Ambiente em África e aprovado pelos membros;
  36. Número ou marcador, página 3: k) Comunicar, trocar informações ou associar-se a qualquer organização em qualquer país, cujos objectivos sejam consistentes com os objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: l) Adquirir por compra, locação, doação, herança ou qualquer outro modo de aquisição, qualquer bem móvel ou imóvel;
  38. Número ou marcador, página 3: m) Vender, doar, hipotecar, trocar, dividir, arrendar ou alienar bens móveis ou imóveis, conforme julgado pelos membros;
  39. Número ou marcador, página 3: n) Aceitar presentes, que possam ser calculados directa ou indirectamente para beneficiar, ou para promover os objectivos declarados da associação e para administrar associações e outros fundos, desde que as condições relativas a tais presentes ou associações não sejam em conflito com os objectos da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: o) Abrir e operar uma ou mais contas bancárias;
  41. Número ou marcador, página 3: p) Tomar emprestado ou levantar dinheiro quer seja garantido ou não, seja com banqueiros, membros ou outras pessoas, e emitir uma debenture hipotecando a totalidade ou qualquer proporção dos activos da fundação, a critério exclusivo dos membros;
  42. Número ou marcador, página 3: q) Assegurar os activos da associação e quaisquer outros activos para os quais, por enquanto, ela seja responsável;
  43. Número ou marcador, página 3: r) Emprestar ou investir os fundos da associação de acordo com termos e condições que possam ser determinados de tempos em tempos, sujeito à condição de que qualquer lucro ou outra renda derivada de tal investimento seja aplicada para promover os objectivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: s) Estabelecer, manter e contribuir com quaisquer pensões, assistência
  45. Texto do artigo, página 3: médica, instituição de previdência ou outro fundo ou regime, ou fazer outras disposições em benefício dos empregados da associação conforme a associação determinar de tempos em tempos;
  46. Número ou marcador, página 3: t) Empregar e demitir funcionários remunerados.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 3: Alterações aos objectivos ou poderes da associação
  49. Texto do artigo, página 3: Os objectivos da associação podem ser alterados por uma resolução ou resoluções aprovadas por um voto de dois terços das pessoas pessoalmente presentes e com direito a voto em uma Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 3: Aplicação do rendimento e da propriedade
  52. Texto do artigo, página 3: A renda e os bens da associação, quando assim derivados, serão aplicados unicamente para a promoção dos objectivos da Associação, conforme estabelecido neste instrumento, e nenhuma parte será paga ou transferida, directa ou indirectamente, por meio de dividendos, bónus ou de outra forma, a título de lucro, a qualquer membro da associação, contanto que nada aqui contido impeça o pagamento em boa fé de salário ou remuneração por serviços prestados por qualquer oficial ou servidor ou funcionário da associação.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 3: Manter as contas e auditoria
  55. Texto do artigo, página 3: Devem ser registadas contas exactas dos activos e passivos, receitas e despesas da associação e a maneira pela qual tais receitas e despesas ocorrem e da propriedade, créditos e responsabilidades da associação. Pelo menos uma vez em cada ano civil, um balanço e uma declaração de receitas e despesas devem ser preparados, os quais devem ser auditados por um auditor ou auditores, qualificados nos termos da lei, a serem nomeados pela associação na Assembleia Geral Anual.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 3: Encerramento
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A decisão de encerrar ou dissolver a associação será tomada apenas por uma resolução para esse efeito aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes e com direito a voto numa assembleia geral da associação convocada especialmente para esse fim que não seja com menos de 30 dias de antecedência que deverá ter sido dado em conformidade com a regra 16.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a associação ser dissolvida por qualquer motivo, então, e nesse caso,
  60. Texto do artigo, página 3: a associação venderá, se necessário, bens móveis suficientes para pagar quaisquer responsabilidades não pagas na associação.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Após a liquidação ou dissolução da associação, os activos devem ser realizados em sua melhor vantagem e os recursos distribuídos entre as instituições de caridade ou organizações com aspirações e objectivos semelhantes, conforme acordado pela associação, como os membros, em estreita consulta com o comité de gestão, acharem adequado.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: Responsabilidade dos membros/membros
  64. Texto do artigo, página 3: No caso de a associação ser dissolvida, não haverá responsabilidade para os membros.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 3: Servidores do escritório da associação
  67. Texto do artigo, página 3: A associação terá um mínimo de dez (10) membros até um máximo de quinze (15) membros servirão ao escritório e ao mesmo tempo representando a associação e:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Um membro terá mandato de cinco anos, o qual poderá ser renovado mediante acordo de maioria de dois terços de votos dos Membros na Assembleia Geral Anual;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Um membro pode renunciar à associação dando um período de aviso prévio de três meses por escrito ao presidente da associação, descrevendo as razões para tal demissão; c)Os membros devem servir na associação numa base voluntária e não receberão qualquer remuneração a menos que seja obtida aprovação prévia dos membros;
  70. Número ou marcador, página 3: d) O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelos membros cuja decisão será anunciada na Assembleia Geral Anual;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Um membro pode ser solicitado a deixar a associação com efeito imediato se tiver incapacidade para desempenhar devido a problemas de saúde, doença mental ou quando um for considerado culpado e condenado por um crime.
  72. Número ou marcador, página 3: f) Os membros devem ter direcção geral e controle da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: g) Os membros devem supervisionar a política e a direcção estratégica da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: h) Os membros confirmarão a nomeação do Representante da Associação Moçambicana de Meio Ambiente da África do Sul, que será um membro executivo da Associação Ambiental Africana em Moçambique;
  75. Número ou marcador, página 3: i) O Director Executivo (DE) da Fundação Environment África
  76. Texto do artigo, página 4: será um dos Membros da Associação Environment Africa em Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 4: j) Sujeito à direcção e controlo global dos membros da Associação Envirnment Africa Moçambicana, a gestão quotidiana dos assuntos da associação será da responsabilidade do Conselho de Administração; k)Os membros do escritório da associação consistirão do presidente, vicepresidente, presidente do comité de auditoria da associação e secretariado do Conselho de Membros. O Conselho de membros será nomeado na Assembleia Geral Anual;
  78. Número ou marcador, página 4: l) O vice-presidente terá poderes para agir em nome do presidente da associação na sua ausência;
  79. Número ou marcador, página 4: m) No caso de uma vaga durante o ano do cargo de presidente, o vice-presidente será nomeado pelos membros para assumir o cargo de presidente até a próxima Assembleia Geral Anual; Os membros terão poderes, a seu critério, para preencher a vaga ocorrida durante o ano do cargo de vice-presidente;
  80. Número ou marcador, página 4: n) Os membros devem nomear o presidente do comité de auditoria dentro do conselho de membros.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 4: Comité de gestão
  83. Número ou marcador, página 4: Um) Comité de Gestão da Associação Environment Africa Moçambique compreende o Director Executivo (DE), Director de Administração e Finanças da Fundação Environment Africa e Representante Residente de Moçambique. O Comité de Gestão é presidido pelo DE da Environment Africa Foundation e na ausência do DE, o presidente nomeado pelo DE.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão supervisionará a administração diária da Associação e seus poderes serão descritos na regra 1.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 4: Aviso de reunião anual
  87. Número ou marcador, página 4: Um) A notificação especificando o local, dia e hora de cada uma das assembleias gerais anuais ou assembleias gerais e a natureza geral do negócio a ser transaccionado na assembleia deverão ser feitas por escrito da maneira aqui prescrita, ou de qualquer outra forma que possa ser prescrito pelo Comité Administrativo para tais pessoas e membros com direito a receber tal notificação.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) A notificação pode ser dada a qualquer pessoa ou membro pessoalmente, electronicamente ou por correio para o
  89. Texto do artigo, página 4: endereço relevante fornecido à associação. Quando um aviso for enviado por correio ou electronicamente, a notificação será considerada efectiva na data do envio.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 4: Finanças da associação
  92. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro da associação terminará no dia 31 de Dezembro.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) Todas as quantias recebidas por ou em nome da associação serão pagas ao crédito da associação em uma ou mais contas bancárias.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 4: Regras da Associação Environment Africa Moçambique Interpretação
  96. Texto do artigo, página 4: Na interpretação destas regras, os seguintes significados e abreviaturas aplicam-se:
  97. Texto do artigo, página 4: Os membros significa os Membros da Associação de Environment África de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 4: A associação significa a Associação Environment Africa Mozambique. Membros, significa qualquer pessoa ou organização que se torne membro da associação em qualquer classificação referida na regra 1 deste instrumento; por escrito, significa escrito, dactilografado, enviado electronicamente (email). "Pessoa" inclui uma empresa, empresa parceira, corporação ou associação.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 4: Poderes do comité de gestão
  101. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão fica especificamente habilitado para:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Considerar e determinar todos os assuntos pertinentes aos membros da fundação;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Determinar periodicamente, após consulta aos Membros e a qualquer Comité ou Subcomité relevante, o montante de recursos a serem alocados para projectos específicos; c)Abrir uma ou mais contas bancárias em tais bancos e nos centros que julgar adequados, e determinar os poderes de assinatura necessários para o funcionamento de tais contas;
  104. Número ou marcador, página 4: d) Incorrer em despesas e autorizar o pagamento em relação às mesmas;
  105. Número ou marcador, página 4: e) Emprestar ou investir os fundos da associação ou pedir dinheiro emprestado, para o benefício da associação e a promoção de seus objectivos declarados, sob os termos e condições que possam ser considerados adequados;
  106. Número ou marcador, página 4: f) Adquirir, por compra, arrendamento ou de qualquer outra forma, qualquer bem móvel ou imóvel em nome da
  107. Texto do artigo, página 4: associação, e vender, arrendar, ou de outra forma negociar ou alienar bens móveis ou imóveis em nome da associação; g)Para garantir a propriedade ou interesse da associação contra qualquer risco;
  108. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer e iniciar qualquer outra associação, quando considerada relevante para a associação;
  109. Número ou marcador, página 4: i) Instituir ou defender quaisquer acções ou outros procedimentos tomadas contra a associação;
  110. Número ou marcador, página 4: j) Actuar como árbitros ou submeter qualquer disputa à arbitragem;
  111. Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer um Comité Permanente ou qualquer outro Comité ou Subcomité Especial ou Ad Hoc, cujos membros não precisam necessariamente ser membros de outro comité; determinar a composição, funções, poderes e métodos de operação de tais comités ou subcomités; dissolver ou anular qualquer comité ou subcomité;
  112. Número ou marcador, página 4: l) Nomear, exonerar e determinar os deveres, salários e remuneração do pessoal; contratar consultores ou outras pessoas, de tempos em tempos, com as condições e remunerações que julgar apropriadas;
  113. Número ou marcador, página 4: m) Proceder de forma coerente com estes estatutos, para regular o cumprimento da notificação e a forma ou procedimento em todas as reuniões;
  114. Número ou marcador, página 4: n) Fazer cumprir, alterar ou revogar tal estatuto como possa ser considerado adequado, consistente com estes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 4: o) Ter a custódia dos fundos e outros bens da associação e de aplicar tais fundos a qualquer propósito em relação ao fomento ou promoção dos objectivos da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: p) Fazer com que seja mantida uma verdadeira conta das quantias recebidas e gastas pela associação, e das questões em relação às quais tais receitas e despesas ocorrem, e dos activos, créditos e saldos da associação que serão devidamente auditados como previsto por estes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 4: q) Interpretar o significado e propósito destes estatutos e qualquer estatuto no qual a decisão do comité de gestão seja final, após prévia resolução dos membros;
  118. Número ou marcador, página 4: r) Fazer, sujeito a estes estatutos, todas as outras coisas condizentes com os interesses e boa gestão da associação ou para a promoção dos seus objectivos.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 5: Delegação de poderes
  121. Texto do artigo, página 5: Não obstante o disposto na regra 1 e sujeito à regra 2 deste artigo, o comité de gestão fica autorizado a delegar à posição ou a outros comités ou subcomités especiais ou ad hoc e autoridade para aprovar resoluções, para a implementação de tal decisão como esses comités ou os subcomités podem fazer, apenas com base nas funções e responsabilidades específicas mencionadas, as quais, de outro modo, são atribuídas ao comité de gestão:
  122. Número ou marcador, página 5: a) Incorrer em despesas e autorizar pagamentos de acordo com as disposições do orçamento de despesas adoptadas e alocadas de tempos em tempos pelo Comité de Gestão;
  123. Número ou marcador, página 5: b) Fazer recomendações ao Comité de Gestão para a alteração de seus termos de referência;
  124. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar resoluções para a implementação de tais decisões que um comité ou subcomité possa fazer ou investigar e fazer recomendações sobre qualquer assunto que leve em conta os interesses e a boa administração da associação ou que avance com seus objectivos declarados; d)Implementar, ou actuar sobre quaisquer resoluções que o próprio comité gestão tenha aprovado, desde que tais resoluções estejam de acordo com qualquer ou todos os poderes que lhe são conferidos por estes estatutos e regras.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 5: Reuniões do comité de administração
  127. Número ou marcador, página 5: Um) O comité de administração reunir-se-á com a frequência que julgar necessária nessa data e no horário e local que o comité decidir, desde que:
  128. Número ou marcador, página 5: a) Não transcenda três meses entre reuniões consecutivas; b)Todas essas reuniões serão convocadas por meio de notificação adequada aos membros do Comité por e-mail;
  129. Número ou marcador, página 5: Dois) Não obstante o acima exposto, o presidente ou o titular do gabinete que atua em nome do presidente pode, a seu critério, convocar as reuniões do comité de administração mediante a notificação que julgar apropriada. Além disso, dois ou mais membros do comité de gestão podem solicitar ao presidente que convoque uma reunião do comité de administração.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 5: Quórum
  132. Texto do artigo, página 5: Um quórum será de pelo menos dois terços dos membros do comité de gestão se dentro de quinze minutos da hora marcada para a reunião não houver quórum, a reunião será suspensa até novo aviso do presidente.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 5: Votação
  135. Texto do artigo, página 5: Uma votação do Comité de Gestão será feita por uma mostra de mãos, ou a critério do presidente, desde que:
  136. Texto do artigo, página 5: Quando tal votação for realizada, cada membro pessoalmente presente terá direito a um voto, excepto o presidente que, além de seu voto de deliberação, terá voto de qualidade em casos de igualdade de votos.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 5: Participação e co-opção
  139. Texto do artigo, página 5: O presidente ou o portador do gabinete terá o poder de convidar qualquer pessoa a participar e falar em qualquer reunião do Comité Administrativo.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 5: Alternados
  142. Texto do artigo, página 5: Nenhum membro do Comité de Gestão terá o direito de indicar um suplente para participar de uma reunião desse Conselho e agir em seu lugar, excepto com a permissão do Presidente do Comité de Gestão.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 5: Comités
  145. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer número de Comités ou Subcomités poderá ser indicado por resolução do Comité de Administração, que determinará o título e o propósito de tais Comités ou Subcomités, nos termos da regra 2 deste estatuto.
  146. Número ou marcador, página 5: Dois) A composição de tais Comités será determinada pelos próprios membros do comité e a condução geral das reuniões não será incompatível com as Regras relativas ao Comité de Gestão.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 5: Classificação de membros
  149. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação serão em capacidade individual.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: Renúncia de adesão
  152. Texto do artigo, página 5: Todas as renúncias de membro da Associação devem ser feitas por escrito ao comité de Gestão e devem ser apresentadas à associação antes de 31 de Dezembro de qualquer ano.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 5: Terminação da associação
  155. Texto do artigo, página 5: O comité de Gestão pode encerrar a associação de um membro, se em consulta com os membros da associação, a decisão for tomada de que isso é do interesse da associação.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 5: Aviso de reuniões gerais
  158. Número ou marcador, página 5: Um) O aviso especificando o local, o dia a hora de cada Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia Geral e a natureza geral dos negócios a serem transaccionados na assembleia deverão ser dados por escrito da maneira aqui descrita, ou de qualquer outra maneira. Poderá ser prescrito pelo Comité Administrativo a tais pessoas e Membros com direito a receber tal notificação, mas o não recebimento de notificação por qualquer pessoa ou membro não invalidará os procedimentos em qualquer reunião.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) O aviso pode ser dado a qualquer pessoa ou membro pessoalmente, electronicamente ou por correio para o endereço fornecido por ele/ela à associação. Quando um aviso for enviado por pessoa, electronicamente ou por correio, o serviço do aviso será considerado como tendo sido efectivo na data do envio ou entregue pessoalmente.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 5: Reunião geral anual
  162. Número ou marcador, página 5: Um) Além dos regulamentos doravante previstos para a realização e condução do procedimento, e o procedimento em Assembleia Geral ou Assembleia Geral Ordinária, um ou outro deverá:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Realizar-se uma vez por cada ano civil, mas não mais de seis meses após o final do exercício financeiro anterior, nessa data e na data e local determinados pelo Comité de Gestão;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Ser convocado mediante notificação apropriada dada a todas as pessoas e Membros, pelo menos 30 dias antes da realização da referida Assembleia Geral ou Assembleia Geral Ordinária;
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) Além disso, em uma Assembleia Geral:
  166. Número ou marcador, página 5: a) Todos os membros têm o direito de ser representados por qualquer número de pessoas, desde que apenas uma dessas pessoas possa falar e votar em nome de qualquer membro. Não obstante esta disposição, o presidente pode, a seu critério, convidar qualquer representante de qualquer membro para falar;
  167. Número ou marcador, página 5: b) O presidente terá o poder de convidar a seu critério, qualquer visitante
  168. Texto do artigo, página 6: ou outras pessoas para participar, mas as pessoas assim convidadas poderão falar somente a convite do presidente.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 6: Assuntos de uma Assembleia Geral anual
  171. Texto do artigo, página 6: Os assuntos de uma Assembleia Geral Anual incluirão:
  172. Número ou marcador, página 6: a) Consideração do Relatório Anual do Comité de Gestão, que pode incluir relatórios de comités subsidiários, fonte e aplicação de fundos;
  173. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação da conta de receita e despesa e do balanço da associação para o ano anterior;
  174. Número ou marcador, página 6: c) A nomeação de auditores para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 6: d) A consideração de outros assuntos relevantes para os negócios da associação;
  176. Número ou marcador, página 6: e) A nomeação dos membros;
  177. Número ou marcador, página 6: f) Apresentação dos orçamentos e programas propostos para o ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 6: Reunião geral extraordinária
  180. Número ou marcador, página 6: Um) Uma Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer momento, mediante aviso mínimo de catorze dias, por decisão dos membros do Comité Administrativo.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições dos artigos 16 e 17 deste estatuto também se aplicam a todas as assembleias gerais extraordinárias.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 6: Votação
  184. Número ou marcador, página 6: Um) A votação nas assembleias gerais anuais e assembleias gerais da associação será por mérito, ou a critério do presidente, por objecção das pessoas presentes e com direito a voto, desde que, com excepção do presidente, nenhuma pessoa presente tenha o direito de exercer mais de um voto, apenas membros pagos podem votar.
  185. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente, além de suas deliberações, terá voto de qualidade em casos de igualdade de votos.
  186. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum negócio que não tenha sido devidamente notificado nos termos da regra 15 deste artigo, será tratado em uma Assembleia Geral Anual ou em uma Assembleia Geral, excepto com a aprovação da maioria das pessoas presentes e com direito a tal Assembleia Geral Anual. As decisões da Assembleia ou Assembleia Geral sobre qualquer assunto de urgência podem ser tomadas.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 6: Quórum
  189. Número ou marcador, página 6: Um) Cinco (5) pessoas com direito de voto em uma Assembleia Geral anual ou Assembleia Geral nos termos da regra 16 (a) deste estatuto, que estiverem pessoalmente presentes em qualquer reunião, deverão constituir um quórum.
  190. Número ou marcador, página 6: Dois) Se dentro de meia hora a contar da hora marcada para a reunião não houver quórum, a reunião, se convocada após a requisição dos membros, será dissolvida. Em qualquer outro caso, ela deverá ser suspensa até outro dia e em qualquer outro momento e o presidente pode determinar e se na reunião adiada não houver quórum dentro de meia hora a partir da hora marcada para a reunião, os membros presentes constituirão um quórum.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 6: Presidente
  193. Texto do artigo, página 6: O presidente dos membros, ou na sua ausência, o vice-presidente presidirá a todas as assembleias gerais anuais e assembleias gerais da associação, desde que:
  194. Número ou marcador, página 6: a) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a reunião elegerá um presidente de entre os membros presentes, os quais presidirão a essa reunião específica;
  195. Número ou marcador, página 6: b) Qualquer membro nomeado ou eleito presidente de qualquer reunião nos termos desta regra poderá, a seu critério, desocupar temporariamente o por qualquer período ou períodos durante a reunião, mas ao fazê-lo ele deverá nomear o outro membro como ele ou ela puderem decidir presidir em seu lugar;
  196. Número ou marcador, página 6: c) Somente o presidente que presidir nos termos da provisão (b) deste instrumento terá o poder de exercer voto de qualidade nos casos de igualdade de votos.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão
  199. Texto do artigo, página 6: Sujeito à direcção e controlo global dos membros da associação Environment Africa e dos membros exercidos através dos seus representantes na Assembleia Geral Anual e na Assembleia Geral, a gestão dos assuntos da Associação será atribuída ao Comité de Gestão. O Comité de Gestão administrará e conduzirá os negócios da associação na promoção de seus objectivos declarados e, ao fazê-lo, poderá realizar qualquer acto ou coisa que a associação em assembleias gerais anuais ou assembleias gerais possa realizar ou realizar. Os poderes do Comité Gestor estão delineados no artigo 1.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 6: Registos
  202. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão deve assegurar que registos adequados de todos os procedimentos da associação, de seus Comités e Subcomités sejam devidamente mantidos e que todos esses registos e outros documentos relacionados aos assuntos da associação sejam guardados em custódia.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 6: Arbitragem
  205. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de uma disputa entre os membros, tal disputa será encaminhada à arbitragem para liquidação. As partes escolherão um árbitro. A decisão do árbitro será obrigatória para as partes.
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando um processo judicial é instaurado em violação da submissão à arbitragem, o requerido pode requerer ao tribunal que suspenda o processo.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 6: Alteração das regras
  209. Texto do artigo, página 6: Nenhuma destas regras deverá ser alterada a menos que adoptada por uma resolução ou resoluções aprovadas na Assembleia Geral Anual ou Assembleia Geral da Associação.
  210. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Outubro
  211. Texto do artigo, página 6: de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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