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Texto do artigo · p. 8 Construções A.F e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construções A.F e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101156885, entre, Armindo Manuel Fragoso, casado, natural de Portugal de nacionalidade Portuguesa, e Teresa Ilda João, casada, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Construções A.F e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/ Samora Machel, s/n, na cidade da Beira, bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto construção civil, venda de material de construção, artigos diversos com a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento de Armindo Manuel Fragoso e cem mil meticais e corresponde, equivalente a cinquenta por cento da Teresa Ilda João.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
Texto do artigo · p. 8 ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Armindo Manuel Fragoso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 8 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 8 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passado os poderes para outro sócio.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 1de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Construções A.F e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construções A.F e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101156885, entre, Armindo Manuel Fragoso, casado, natural de Portugal de nacionalidade Portuguesa, e Teresa Ilda João, casada, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Construções A.F e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/ Samora Machel, s/n, na cidade da Beira, bairro da Munhava.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto construção civil, venda de material de construção, artigos diversos com a importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Capital social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento de Armindo Manuel Fragoso e cem mil meticais e corresponde, equivalente a cinquenta por cento da Teresa Ilda João.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
  16. Texto do artigo, página 8: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Administração, representação
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Armindo Manuel Fragoso.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Competências
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador:
  24. Texto do artigo, página 8: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Alterar os estatutos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passado os poderes para outro sócio.
  28. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 1de Novembro de 2019. —
  29. Texto do artigo, página 8: A Conservadora Ilegível.
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