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Texto do artigo · p. 9 Khushil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101014762, uma entidade denominada, Khushil Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mangaram Thikamdass Matwani, casado, natural da India, portador do Passaporte n.º Z2734590, emitido pelas Entidades da República da India, aos 10 de Março 2014, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Dinesh Vamanrao Parate, casado, natural da India portador do Passaporte n.º S3625163, emitido pelas entidades da República da India aos 16 de Maio de 2018, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Anil Thakur Chawla, casado, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00010673N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Dezembro de 2018, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 ARTIIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Khushil Comercial, Limitada, e uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A sociedade tem como sede, rua Irmãos Roby n.º 232F, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de produtos alimentares, higiênicos e plásticos, artigos de papelaria, artigos de beleza, vestuários, calçados, eletrodomésticos, compra e venda de material de ferragem, canalização e construção, equipamentos elétricos e eletrônicos, informáticos e acessórios, com importação e exportação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o cumprimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares a da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MR) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Mangaram Thikamdass Matwani, com 35%, correspondente a 35.000,00MT trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Dinesh Vamanrao Parate, com 30%, correspondente az 30.000,00 MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) Anil Thakur Chawla, com 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas em assembleia geral ou extraordinária e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Mangaram Thikamdass Matwani e Anil Thakur Chawla que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Khushil Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101014762, uma entidade denominada, Khushil Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Mangaram Thikamdass Matwani, casado, natural da India, portador do Passaporte n.º Z2734590, emitido pelas Entidades da República da India, aos 10 de Março 2014, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Dinesh Vamanrao Parate, casado, natural da India portador do Passaporte n.º S3625163, emitido pelas entidades da República da India aos 16 de Maio de 2018, residente nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Anil Thakur Chawla, casado, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00010673N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Dezembro de 2018, residente na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: ARTIIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Khushil Comercial, Limitada, e uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  10. Texto do artigo, página 9: Dois) A sociedade tem como sede, rua Irmãos Roby n.º 232F, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente:
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de produtos alimentares, higiênicos e plásticos, artigos de papelaria, artigos de beleza, vestuários, calçados, eletrodomésticos, compra e venda de material de ferragem, canalização e construção, equipamentos elétricos e eletrônicos, informáticos e acessórios, com importação e exportação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o cumprimento do seu objecto social;
  19. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares a da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MR) distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Mangaram Thikamdass Matwani, com 35%, correspondente a 35.000,00MT trinta e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 10: b) Dinesh Vamanrao Parate, com 30%, correspondente az 30.000,00 MT (trinta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 10: c) Anil Thakur Chawla, com 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Decisões)
  28. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas em assembleia geral ou extraordinária e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Mangaram Thikamdass Matwani e Anil Thakur Chawla que desde já são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Dissolvição e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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