Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Critical Software Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Critical Software Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100134497, com o capital social de 10.366.300,00MT, os sócios deliberaram sobre a dissolução da sociedade, sobre o representante da sociedade nos actos necessários para a representar no processo de liquidação e demais actos administrativos de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, ficam nomeados para a comissão liquidatária os seguintes membros: Rui Pedro Bairrada Murtinho, Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros e Daniel Joaquim Ferreira Camarinha, cuja liquidação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Critical Software Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Critical Software Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100134497, com o capital social de 10.366.300,00MT, os sócios deliberaram sobre a dissolução da sociedade, sobre o representante da sociedade nos actos necessários para a representar no processo de liquidação e demais actos administrativos de dissolução da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 6: Em consequência, ficam nomeados para a comissão liquidatária os seguintes membros: Rui Pedro Bairrada Murtinho, Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros e Daniel Joaquim Ferreira Camarinha, cuja liquidação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses.
  4. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.