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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Crivo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423395, uma entidade denominada Crivo, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 6: Qi Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EGI24983, emitido na China.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Crivo, Limitada, criada por tempo indeterminado, e a sua sede localiza-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Qi Chen.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do diretor-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a
- Texto do artigo, página 7: parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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