Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Crivo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423395, uma entidade denominada Crivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 6 Qi Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EGI24983, emitido na China.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Crivo, Limitada, criada por tempo indeterminado, e a sua sede localiza-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Qi Chen.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do diretor-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a
Texto do artigo · p. 7 parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Crivo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423395, uma entidade denominada Crivo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  5. Texto do artigo, página 6: Qi Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EGI24983, emitido na China.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Crivo, Limitada, criada por tempo indeterminado, e a sua sede localiza-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
  22. Texto do artigo, página 6: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Qi Chen.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 7: b) A administração e gerência.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do diretor-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a
  48. Texto do artigo, página 7: parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.