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Texto do artigo · p. 7 Crystalline-Pest Control & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais, sob NUEL 101373673, uma entidade denominada Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B, emitido a 2 de Junho de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sélcio José Mugabe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 32, casa n.º 26, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304288825I, emitido a 3 de Maio de 2019, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, segundo andar, flat 21, Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de combate a pragas, limpeza e desentupimento de fossas, esgotos e todo o tipo de serviço relacionado com a gestão, higiene e limpeza de espaços públicos e privados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compreende seu objecto social a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto pricipal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de cem mil meticais, que estão em 50% realizado em dinheiro, conforme escrituração e correspondem à soma de duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Nivaldo Joaquim Benedito Nobre e Sélcio José Mugabe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando haja aumento de capital social, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral, o senhor Nivaldo Joaquim Benedito Nobre com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Lucros
Texto do artigo · p. 8 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Crystalline-Pest Control & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais, sob NUEL 101373673, uma entidade denominada Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B, emitido a 2 de Junho de 2017, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Sélcio José Mugabe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 32, casa n.º 26, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304288825I, emitido a 3 de Maio de 2019, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação
  9. Texto do artigo, página 7: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, segundo andar, flat 21, Alto Maé, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Duração
  16. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de combate a pragas, limpeza e desentupimento de fossas, esgotos e todo o tipo de serviço relacionado com a gestão, higiene e limpeza de espaços públicos e privados.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Compreende seu objecto social a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto pricipal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, que estão em 50% realizado em dinheiro, conforme escrituração e correspondem à soma de duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Nivaldo Joaquim Benedito Nobre e Sélcio José Mugabe.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Quando haja aumento de capital social, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral, o senhor Nivaldo Joaquim Benedito Nobre com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Lucros
  47. Texto do artigo, página 8: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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