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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Crystalline-Pest Control & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais, sob NUEL 101373673, uma entidade denominada Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B, emitido a 2 de Junho de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Sélcio José Mugabe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 32, casa n.º 26, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304288825I, emitido a 3 de Maio de 2019, em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, segundo andar, flat 21, Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de combate a pragas, limpeza e desentupimento de fossas, esgotos e todo o tipo de serviço relacionado com a gestão, higiene e limpeza de espaços públicos e privados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compreende seu objecto social a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto pricipal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, que estão em 50% realizado em dinheiro, conforme escrituração e correspondem à soma de duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Nivaldo Joaquim Benedito Nobre e Sélcio José Mugabe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) Quando haja aumento de capital social, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral, o senhor Nivaldo Joaquim Benedito Nobre com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Lucros
- Texto do artigo, página 8: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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