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Texto do artigo · p. 9 Gate – Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399397 uma entidade denominada Gate – Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 9 Argentino Zefanias Mucuho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 44, casa n.º 152, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226354N, emitido em Maputo, a 13 de Agosto de 2015; e
Texto do artigo · p. 9 Nilton Zefanias Mucuho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola, n.º 152, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100226227C,válido até 5 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Gate – Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida karl Max, n.º 995, 1.º andar, que poderá abrir sucursal é também constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT.
Texto do artigo · p. 9 a)Argentino Zefanias Mucuho, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Nilton Zefanias Mucuho, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios, consumíveis deescritório, material de escritório e equipamento informático, equipamento de frios;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral de equipamentos hospitalar e médicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio geral de material de construção e eléctrico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Fica desde já nomeado um sócio para administração da sociedade o senhor Argentino Zefanias Mucuho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omissão regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Gate – Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399397 uma entidade denominada Gate – Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Argentino Zefanias Mucuho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 44, casa n.º 152, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226354N, emitido em Maputo, a 13 de Agosto de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 9: Nilton Zefanias Mucuho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola, n.º 152, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100226227C,válido até 5 de Janeiro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 9: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Gate – Corporation, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida karl Max, n.º 995, 1.º andar, que poderá abrir sucursal é também constituída por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT.
  15. Texto do artigo, página 9: a)Argentino Zefanias Mucuho, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Nilton Zefanias Mucuho, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios, consumíveis deescritório, material de escritório e equipamento informático, equipamento de frios;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral de equipamentos hospitalar e médicos;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral de material de construção e eléctrico.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeado um sócio para administração da sociedade o senhor Argentino Zefanias Mucuho.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omissão regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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