Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 GIL Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, entre Gabriel José Correia Langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-dochão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562064Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Outubro de dois mil e onze, e Domingos José Gabriel Correia langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101014169408C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em oito de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação
Texto do artigo · p. 10 Gil Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, quarteirão onze, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal exploração mineira:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Venda de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Gabriel Correia Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Gabriel José Correia Langa e Domingos José Gabriel Correia Langa, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obrigar-se-á com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GIL Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, entre Gabriel José Correia Langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-dochão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562064Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Outubro de dois mil e onze, e Domingos José Gabriel Correia langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101014169408C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em oito de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 10: Gil Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, quarteirão onze, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal exploração mineira:
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Venda de recursos minerais:
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Gabriel Correia Langa.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Gabriel José Correia Langa e Domingos José Gabriel Correia Langa, que desde já ficam nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obrigar-se-á com a assinatura de um dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.