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- Texto do artigo, página 10: GIL Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, entre Gabriel José Correia Langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-dochão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562064Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Outubro de dois mil e onze, e Domingos José Gabriel Correia langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101014169408C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em oito de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação
- Texto do artigo, página 10: Gil Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, quarteirão onze, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal exploração mineira:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Venda de recursos minerais:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Gabriel Correia Langa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Gabriel José Correia Langa e Domingos José Gabriel Correia Langa, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obrigar-se-á com a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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