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Texto do artigo · p. 10 GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423468, uma entidade denominada GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único. Gabriel Pedro Langane, de macionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro Guava, n.º 29, casa n.º 4, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110102791038A, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente estatuto, é constituida uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominaçāo de GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1490, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de lubrificantes, assistência, manutenção e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços em todas áreas do ramo automóvel e transporte de carga e mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
Texto do artigo · p. 11 de cem por cento pertencente ao sócio Gabriel Pedro Langane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gabriel Pedro Langane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423468, uma entidade denominada GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Único. Gabriel Pedro Langane, de macionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro Guava, n.º 29, casa n.º 4, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110102791038A, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: E disse o outorgante:
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente estatuto, é constituida uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominaçāo de GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1490, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de acessórios de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Venda de lubrificantes, assistência, manutenção e venda de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços em todas áreas do ramo automóvel e transporte de carga e mercadorias diversas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
  23. Texto do artigo, página 11: de cem por cento pertencente ao sócio Gabriel Pedro Langane.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gabriel Pedro Langane.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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